Enunciado
Em relação ao conceito de consumidor e aos direitos básicos do consumidor, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A vulnerabilidade, pressuposto de aplicação do CDC, é presumida para o consumidor pessoa física, ao passo que, para a pessoa jurídica, tal situação deve ser demonstrada e aferida casuisticamente.
- B.Para se aplicar o conceito de consumidor equiparado, tem de haver prévio ajuste contratual com o fornecedor do produto ou serviço.
- C.A inversão do ônus da prova depende da análise dos requisitos legais pelo juiz no caso concreto e de requerimento expresso da parte nesse sentido.
- D.Os requisitos para a inversão do ônus da prova são alternativos, razão pela qual pode o juiz aplicar tal instituto quando presente a hipossuficiência do consumidor, ainda que o fato alegado seja inverossímil.
- E.Segundo entendimento do STJ, o CDC incide na relação jurídica estabelecida entre o estudante e a pessoa jurídica responsável pelo gerenciamento do Fundo de Financiamento Estudantil do governo federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A vulnerabilidade é princípio básico da Política Nacional das Relações de Consumo e é presumida em favor do consumidor pessoa física; para a pessoa jurídica, especialmente quando invoca a teoria finalista mitigada, deve ser demonstrada no caso concreto.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está errada porque o consumidor equiparado não depende de prévio vínculo contratual com o fornecedor, abrangendo, por exemplo, vítimas do evento danoso e pessoas expostas às práticas comerciais.
C) A alternativa C está errada porque a inversão judicial do ônus da prova depende dos requisitos legais, mas não exige requerimento expresso da parte, podendo ser reconhecida pelo juiz conforme o caso.
D) A alternativa D está errada porque, embora os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC sejam em regra alternativos, a inversão não autoriza acolher alegação manifestamente inverossímil apenas pela hipossuficiência do consumidor.
E) A alternativa E está errada porque o STJ entende que não se aplica o CDC à relação entre estudante e a pessoa jurídica responsável pelo gerenciamento do FIES, por se tratar de programa governamental de política pública educacional, e não típica relação de consumo.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está errada porque o consumidor equiparado não depende de prévio vínculo contratual com o fornecedor, abrangendo, por exemplo, vítimas do evento danoso e pessoas expostas às práticas comerciais.
C) A alternativa C está errada porque a inversão judicial do ônus da prova depende dos requisitos legais, mas não exige requerimento expresso da parte, podendo ser reconhecida pelo juiz conforme o caso.
D) A alternativa D está errada porque, embora os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC sejam em regra alternativos, a inversão não autoriza acolher alegação manifestamente inverossímil apenas pela hipossuficiência do consumidor.
E) A alternativa E está errada porque o STJ entende que não se aplica o CDC à relação entre estudante e a pessoa jurídica responsável pelo gerenciamento do FIES, por se tratar de programa governamental de política pública educacional, e não típica relação de consumo.
Base legal
CDC, art. 4º, I, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; CDC, art. 6º, VIII, sobre inversão do ônus da prova; CDC, arts. 2º, 17 e 29, sobre consumidor e consumidores equiparados. Jurisprudência do STJ: adoção da teoria finalista mitigada para pessoa jurídica quando demonstrada vulnerabilidade; entendimento de inaplicabilidade do CDC ao FIES.