Enunciado
No Código de Defesa do Consumidor, a regra que permite a tutela do denominado “consumidor por equiparação”
Alternativas
- A.não é aplicada a casos em que haja identificação de publicidade enganosa ou abusiva.
- B.é aplicável à tutela coletiva, não sendo possível a utilização desse conceito para legitimar a propositura de demandas individuais.
- C.é o fundamento autorizador para que pessoa jurídica figure na relação jurídica de consumo.
- D.é aplicada a casos de vítimas de acidentes de consumo por fato do produto.
- E.não incide para os casos de proteção contratual do consumidor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do artigo 17 do CDC, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas de acidentes de consumo decorrentes de fato do produto ou do serviço (conceito de bystander).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o artigo 29 do CDC expressamente equipara a consumidor todas as pessoas expostas às práticas comerciais, o que inclui a publicidade enganosa ou abusiva.
A alternativa B está incorreta porque o conceito de consumidor por equiparação (como a vítima de acidente de consumo do art. 17) legitima perfeitamente a propositura de ações individuais de reparação de danos.
A alternativa C está incorreta porque a possibilidade de a pessoa jurídica figurar como consumidora decorre diretamente da definição legal do caput do artigo 2º do CDC, e não das regras de equiparação.
A alternativa E está incorreta porque o artigo 29 do CDC estende a equiparação também para o capítulo seguinte, que trata justamente da proteção contratual (Capítulo VI).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o artigo 29 do CDC expressamente equipara a consumidor todas as pessoas expostas às práticas comerciais, o que inclui a publicidade enganosa ou abusiva.
A alternativa B está incorreta porque o conceito de consumidor por equiparação (como a vítima de acidente de consumo do art. 17) legitima perfeitamente a propositura de ações individuais de reparação de danos.
A alternativa C está incorreta porque a possibilidade de a pessoa jurídica figurar como consumidora decorre diretamente da definição legal do caput do artigo 2º do CDC, e não das regras de equiparação.
A alternativa E está incorreta porque o artigo 29 do CDC estende a equiparação também para o capítulo seguinte, que trata justamente da proteção contratual (Capítulo VI).
Base legal
Artigos 2º, parágrafo único, 17 e 29 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).