Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Conceito de Consumidor e Equiparação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No Código de Defesa do Consumidor, a regra que permite a tutela do denominado “consumidor por equiparação”

Alternativas

  1. A.
    não é aplicada a casos em que haja identificação de publicidade enganosa ou abusiva.
  2. B.
    é aplicável à tutela coletiva, não sendo possível a utilização desse conceito para legitimar a propositura de demandas individuais.
  3. C.
    é o fundamento autorizador para que pessoa jurídica figure na relação jurídica de consumo.
  4. D.
    é aplicada a casos de vítimas de acidentes de consumo por fato do produto.
  5. E.
    não incide para os casos de proteção contratual do consumidor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do artigo 17 do CDC, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas de acidentes de consumo decorrentes de fato do produto ou do serviço (conceito de bystander).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o artigo 29 do CDC expressamente equipara a consumidor todas as pessoas expostas às práticas comerciais, o que inclui a publicidade enganosa ou abusiva.
A alternativa B está incorreta porque o conceito de consumidor por equiparação (como a vítima de acidente de consumo do art. 17) legitima perfeitamente a propositura de ações individuais de reparação de danos.
A alternativa C está incorreta porque a possibilidade de a pessoa jurídica figurar como consumidora decorre diretamente da definição legal do caput do artigo 2º do CDC, e não das regras de equiparação.
A alternativa E está incorreta porque o artigo 29 do CDC estende a equiparação também para o capítulo seguinte, que trata justamente da proteção contratual (Capítulo VI).

Base legal

Artigos 2º, parágrafo único, 17 e 29 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).