Enunciado
Conforme as regras do CDC, são considerados consumidores por equiparação, EXCETO:
Alternativas
- A.A vítima de um acidente de consumo.
- B.O contratante de um produto ou serviço.
- C.A pessoa exposta à publicidade abusiva.
- D.O transeunte que resta lesionado em via pública por explosão de gás em estabelecimento comercial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a hipótese que NÃO é de consumidor por equiparação, é a resposta. Quem contrata (adquire ou utiliza) o produto ou serviço como destinatário final é o consumidor padrão (standard), definido no caput do art. 2º do CDC: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". As equiparações (art. 2º, parágrafo único, art. 17 e art. 29) servem justamente para proteger quem não é parte da contratação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a vítima de acidente de consumo é consumidora por equiparação: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento" (art. 17 do CDC, na seção da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço). O STJ aplica essa equiparação, por exemplo, ao policial militar ferido por arma de fogo defeituosa comprada pela corporação (REsp 1.948.463/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025).
C) A alternativa C está incorreta porque a pessoa exposta à publicidade abusiva é consumidora por equiparação pelo art. 29 do CDC: "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". A publicidade está no Capítulo V (Das Práticas Comerciais), abrangido por esse artigo.
D) A alternativa D está incorreta porque o transeunte ferido pela explosão no estabelecimento comercial é vítima do evento e, por isso, consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, mesmo sem ter comprado nada no local.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a vítima de acidente de consumo é consumidora por equiparação: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento" (art. 17 do CDC, na seção da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço). O STJ aplica essa equiparação, por exemplo, ao policial militar ferido por arma de fogo defeituosa comprada pela corporação (REsp 1.948.463/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025).
C) A alternativa C está incorreta porque a pessoa exposta à publicidade abusiva é consumidora por equiparação pelo art. 29 do CDC: "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". A publicidade está no Capítulo V (Das Práticas Comerciais), abrangido por esse artigo.
D) A alternativa D está incorreta porque o transeunte ferido pela explosão no estabelecimento comercial é vítima do evento e, por isso, consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, mesmo sem ter comprado nada no local.
Base legal
Fundamento: arts. 2º, 17 e 29 do CDC (Lei 8.078/1990)
CDC, art. 2º: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."
Art. 17: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."
Art. 29: "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas."
CDC, art. 2º: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."
Art. 17: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."
Art. 29: "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas."