Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contratos bancarios, CDC e juros remuneratorios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Laticínios Manhuaçu ajuizou ação em face do Banco de Naque S/A pleiteando a declaração de nulidade de cláusulas do contrato de abertura de crédito firmado pela sociedade com a instituição financeira. Um dos aspectos controvertidos da lide é a aplicação ou não das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação contratual, bem como a licitude da cobrança de juros remuneratórios acima do limite de 12% ao ano em caso de utilização do crédito disponibilizado pela instituição à cliente. Acerca desses temas, é correto afirmar que as instituições financeiras:

Alternativas

  1. A.
    estão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC; no entanto, compete ao Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros, que podem ser superiores a 12% ao ano;
  2. B.
    integram o Sistema Financeiro Nacional e não se submetem às disposições do CDC, mas às normas do Banco Central do Brasil; assim, compete ao Conselho Monetário Nacional limitar as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros ao dobro da taxa máxima fixada pela Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933);
  3. C.
    estão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC, e as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros devem observar o limite fixado pela Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), sob pena de nulidade da cláusula contratual por ser abusiva;
  4. D.
    estão submetidas, como fornecedores de serviços, às disposições do CDC, e as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros devem observar o limite fixado pelo Código Civil (taxa referencial Selic), sob pena de nulidade da cláusula contratual por ser abusiva;
  5. E.
    integram o Sistema Financeiro Nacional e não se submetem às disposições do CDC, mas às normas do Conselho Monetário Nacional; assim, compete ao Banco Central do Brasil fixar as taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros, que podem ser superiores a 12% ao ano.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. Servicos bancarios, financeiros e de credito estao no art. 3, par. 2, do CDC, e a Sumula 297 do STJ confirma a submissao das instituicoes financeiras ao codigo, desde que presente relacao de consumo. A Lei 4.595/1964 atribui ao Conselho Monetario Nacional competencia para limitar, quando necessario, taxas de juros e outras remuneracoes bancarias. A cobranca superior a 12% ao ano nao e, por si so, abusiva, conforme a Sumula 382 do STJ. A alternativa B esta errada porque exclui indevidamente o CDC e inventa limite geral correspondente ao dobro da Lei da Usura. A alternativa C esta errada porque a Lei da Usura nao fixa teto de 12% para operacoes das instituicoes do Sistema Financeiro Nacional. A alternativa D esta errada porque a Selic do Codigo Civil nao funciona como teto automatico dos juros remuneratorios bancarios contratados. A alternativa E esta errada porque volta a negar o CDC e troca as atribuicoes: a competencia normativa de limitar taxas e do CMN, cabendo ao Banco Central executar e fiscalizar a politica.

Base legal

Codigo de Defesa do Consumidor, art. 3, par. 2; Lei 4.595/1964, art. 4, IX; STJ, Sumulas 297 e 382.