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Questão comentada sobre Contratos de Adesão

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carlos, um consumidor, celebrou um contrato de adesão para aquisição de um pacote turístico. Ao ler atentamente o contrato, Carlos identificou uma cláusula que determinava que ele não poderia requerer indenização à empresa em caso de eventuais prejuízos decorrentes de cancelamentos por causas naturais. Preocupado, Carlos procura você, como advogado(a), para buscar amparo legal e entender a validade da cláusula em questão. Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

Alternativas

  1. A.
    A) A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula específica não está listada entre as proibidas.
  2. B.
    B) A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol taxativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula não está listada entre as permitidas.
  3. C.
    C) A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC, que possui um rol de cláusulas abusivas, não se aplica aos contratos de adesão.
  4. D.
    D) A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, permitindo a anulação das cláusulas que se mostrem abusivas, mesmo que não listadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão trata da proteção do consumidor contra cláusulas abusivas em contratos de consumo, especificamente em contratos de adesão. O ponto central é a interpretação do Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por que a alternativa (D) está correta?
A alternativa (D) está correta porque a doutrina e a jurisprudência brasileiras consolidaram o entendimento de que o rol de cláusulas abusivas previsto no Art. 51 do CDC é exemplificativo (numerus apertus). Isso permite que o magistrado identifique e anule outras cláusulas que, embora não listadas expressamente, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. No caso de Carlos, a cláusula que exclui a responsabilidade da empresa por danos (mesmo por causas naturais, que integram o risco da atividade) é nula de pleno direito.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Está incorreta porque a cláusula é inválida. O fato de o rol ser exemplificativo não torna válida uma cláusula que claramente viola os direitos do consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor.
  • Alternativa B: Está incorreta ao afirmar que o rol é taxativo. Se fosse taxativo, o consumidor estaria desprotegido contra novas formas de abusividade não previstas pelo legislador em 1990.
  • Alternativa C: Está incorreta porque o Art. 51 aplica-se a todos os contratos de consumo, e sua aplicação é ainda mais rigorosa nos contratos de adesão, onde o consumidor não tem a oportunidade de discutir o conteúdo das cláusulas.

Base legal

Fundamento: Art. 51, I e caput, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Segundo o art. 51, I, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. A interpretação sistemática deste artigo confirma que a lista de abusividades é meramente exemplificativa, visando a proteção integral do consumidor contra desequilíbrios contratuais.