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Questão comentada sobre Contratos de Adesão

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Augusto assinou um contrato de adesão com a sociedade empresária AquaLimpa, fornecedora de água e esgoto em sua cidade, para o fornecimento de água em sua residência. Após meses de uso regular, Augusto foi surpreendido por uma cobrança inesperada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo alegado um ‘ajuste de consumo retroativo’. A sociedade empresária AquaLimpa informou que o valor deveria ser pago imediatamente para evitar o corte no fornecimento de água. No entanto, Augusto verificou que o contrato não mencionava essa possibilidade de ajuste retroativo, nem qualquer explicação prévia sobre o cálculo desse valor. Diante da situação hipotética narrada e com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Por ser um contrato escrito, Augusto não tem direito de contestar a cobrança, já que os termos do contrato foram previamente estipulados pela sociedade empresária e aceitos por ele.
  2. B.
    Augusto tem o direito de contestar a cobrança, pois o contrato de adesão deve ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor, parte mais vulnerável na relação de consumo.
  3. C.
    A sociedade empresária pode realizar o ajuste de consumo retroativo, desde que previsto em lei municipal, em razão do princípio da autonomia da vontade.
  4. D.
    A cobrança é válida, pois o fornecimento de água é um serviço essencial e a sociedade empresária tem o direito de cobrar pelo serviço prestado, ainda que não haja previsão contratual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (b).

A relação entre Augusto e a AquaLimpa é tipicamente de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso de contratos de adesão, onde o consumidor não possui poder de barganha sobre as cláusulas, a lei estabelece proteções específicas.

O Art. 47 do CDC determina que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Além disso, a cobrança de um valor retroativo sem previsão contratual e sem transparência viola o dever de informação (Art. 6º, III) e a boa-fé objetiva. O consumidor não pode ser compelido a pagar por algo que não foi previamente informado ou pactuado de forma clara.

Análise das alternativas incorretas:
  • a) Incorreta: O fato de o contrato ser escrito não retira do consumidor o direito de contestar cláusulas abusivas ou cobranças que violem a transparência e a boa-fé.
  • c) Incorreta: A autonomia da vontade e leis municipais não podem se sobrepor às normas de ordem pública e interesse social do CDC, que vedam a imposição de desvantagem exagerada ao consumidor.
  • d) Incorreta: Embora o serviço seja essencial, a cobrança deve ser legítima e fundamentada em critérios claros e previamente conhecidos pelo consumidor. A ausência de previsão contratual torna a cobrança arbitrária.

Base legal

Fundamento: Art. 47 da Lei nº 8.078/1990 (CDC)

Segundo o art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, princípio que se aplica com especial rigor aos contratos de adesão para proteger a parte vulnerável contra interpretações prejudiciais ou omissões do fornecedor.