Enunciado
Diante de milhares de queixas sobre cancelamento unilateral e queda de desempenho em serviços de internet residencial, Procons, Ministério Público, associações de consumidores e operadoras firmam convenção coletiva de consumo, estabelecendo: prazos mínimos de aviso prévio e proibição de fidelização abusiva; canais escalonados de resolução de conflitos, com SLA e devolução automática de valores em caso de indisponibilidade; multas contratuais por descumprimento; auditoria independente trimestral, com publicação de indicadores; e transparência ativa em painel público. As operadoras cumprem apenas parte das obrigações e alegam que a convenção “não tem força jurídica por não ser lei”. Considerando o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor e a natureza, a eficácia e os efeitos dos instrumentos negociais coletivos nele previstos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O instrumento descrito equivale a termo de ajustamento de conduta, devendo ser homologado judicialmente.
- B.A convenção coletiva de consumo obriga exclusivamente consumidores associados às entidades signatárias.
- C.A convenção coletiva de consumo é instrumento com eficácia normativa e vinculante no microssistema coletivo, sujeita à fiscalização pelo MP e Procons.
- D.O Código de Defesa do Consumidor não prevê instrumento negocial coletivo, devendo o caso ser tratado pela Lei da Ação Civil Pública.
- E.A convenção coletiva configura mero compromisso moral, sem efeitos jurídicos, dependendo de lei específica para introduzir obrigatoriedade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a convenção coletiva de consumo não se confunde com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que possui natureza jurídica diversa e dispensa homologação judicial obrigatória para ter eficácia de título executivo.
B) A alternativa B está incorreta porque, embora o art. 107, § 2º, do CDC mencione que a convenção obriga os filiados às entidades signatárias, ela vincula as operadoras de telefonia (fornecedoras) que a assinaram a cumprir as obrigações perante os consumidores, não se limitando a uma obrigação exclusiva destes.
D) A alternativa D está incorreta porque o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a convenção coletiva de consumo em seu Capítulo II do Título V (artigos 107 e 108), regulando-a como instrumento negocial coletivo.
E) A alternativa E está incorreta porque a convenção coletiva de consumo possui força jurídica vinculante e eficácia normativa imediata para os signatários, não se tratando de mero compromisso moral ou dependente de nova lei para gerar obrigatoriedade.