Enunciado
Adônis procurou você, como advogado(a), queixando-se de lhe ter sido negado crédito. Informou que a recusa se baseou em uma pontuação baixa atribuída por meio do uso do método para avaliação do risco de concessão de crédito, conhecido como sistema “escore de crédito”. Disse que o método foi aplicado sem o seu consentimento prévio, bem como explicou que não foram prestados esclarecimentos a respeito das fontes dos dados considerados e nem das informações pessoais valoradas. A respeito desse assunto, à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A) A realização de qualquer avaliação de risco para a concessão de crédito, com o objetivo de criar sistema de escore do consumidor, deve ser sempre precedida do consentimento do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- B.B) A indicação ao consumidor das fontes dos dados considerados pelo fornecedor para o cálculo do escore de crédito fica dispensada.
- C.C) O consentimento prévio do consumidor consultado é desnecessário, mas a ele deve ser garantido o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados considerados no cálculo do escore de crédito.
- D.D) As informações pessoais valoradas são de autonomia do fornecedor e não precisam ser conhecidas pelo consumidor, pois são confidenciais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata do sistema de pontuação de crédito, conhecido como credit scoring, e os direitos do consumidor em relação à transparência desses dados. O entendimento sobre o tema está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por que a alternativa C está correta?
Conforme estabelecido pela Súmula 550 do STJ, a utilização de sistemas de escore de crédito é uma prática lícita que não exige o consentimento prévio do consumidor. No entanto, essa licitude está condicionada ao respeito aos direitos de informação e transparência. Assim, embora o consentimento seja desnecessário, o consumidor tem o direito de acessar as informações pessoais que foram valoradas e conhecer as fontes dos dados que serviram de base para o cálculo da sua pontuação.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Está incorreta porque a jurisprudência do STJ dispensa expressamente o consentimento prévio do consumidor para a manutenção e utilização do sistema de escore.
- Alternativa B: Está incorreta pois a transparência é um pilar do CDC. O consumidor tem o direito de saber a origem dos dados que impactam sua vida financeira, não havendo dispensa de indicação das fontes.
- Alternativa D: Está incorreta porque as informações pessoais não podem ser consideradas confidenciais em relação ao próprio titular. O Art. 43 do CDC garante o livre acesso do consumidor às informações existentes em cadastros e bancos de dados a seu respeito.
Base legal
Segundo a Súmula 550 do STJ, a utilização de sistema de pontuação de crédito (scoring) constitui prática lícita, independentemente de consentimento do consumidor, mas a este deve ser garantido o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados. Além disso, segundo o Art. 43 do CDC, o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.