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Questão comentada sobre Crédito ao Consumidor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Jordana, aposentada, 89 anos, o(a) procurou como advogado(a) porque fora atraída por ligação telefônica da instituição financeira Banco Mútuo S.A., que anunciava oferta de crédito sem análise da situação financeira do consumidor. Jordana, que à época da oferta do crédito estava em situação financeira muito difícil, contratou a abertura de crédito. Diante do valor reduzido de sua aposentadoria e dos compromissos indispensáveis ao lar e à saúde, celebrados ao longo do ano, não tem mais como pagar todas as dívidas, que a cada mês ficam maiores. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, bem como a proteção contra a publicidade enganosa.
  2. B.
    Para responsabilizar o Banco Mútuo S.A., impondo-lhe a obrigação de indenizar, é necessário comprovar o ato de egligência do preposto do banco.
  3. C.
    Tendo em vista que a contratação se deu fora do estabelecimento empresarial, Jordana tinha o prazo de dez dias para exercer o seu direito de arrependimento.
  4. D.
    As instituições financeiras não são obrigadas a analisar a situação financeira do consumidor, apenas consultar os serviços de proteção ao crédito antes de concedê-lo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta pois reflete as inovações trazidas pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a nova legislação, a garantia de práticas de crédito responsável e a prevenção ao superendividamento passaram a ser direitos básicos do consumidor, visando proteger especialmente os vulneráveis e hipervulneráveis, como é o caso de Jordana (idosa de 89 anos).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Está incorreta porque a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor é, via de regra, objetiva (Art. 14 do CDC). Portanto, para responsabilizar a instituição financeira, não é necessário comprovar negligência ou culpa do preposto, mas sim o defeito na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade.
  • Alternativa C: Está incorreta porque o prazo para o exercício do direito de arrependimento em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (como por telefone ou internet) é de 7 (sete) dias, conforme o Art. 49 do CDC, e não dez dias.
  • Alternativa D: Está incorreta pois contraria o Art. 54-D do CDC. As instituições financeiras têm, sim, o dever legal de avaliar a situação financeira e o risco de crédito do consumidor antes da contratação, sendo vedada a oferta de crédito sem essa análise prévia, especialmente quando o consumidor está em situação de vulnerabilidade.

Base legal

Fundamento: Art. 6º, XI e XII, do CDC

Segundo o Art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei nº 14.181/2021, são direitos básicos do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, a prevenção e o tratamento de situações de superendividamento, bem como a preservação do mínimo existencial, o que impõe ao fornecedor o dever de agir com cautela e transparência na concessão de crédito.