Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Desconsideracao inversa da personalidade juridica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Para assegurar o ressarcimento da consumidora Maria no tocante ao pagamento decorrente de condenação em ação de responsabilidade civil por fato do produto intentada em face do fornecedor João, o juiz da Comarca Alfa decretou a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária Numeral 1 & Cia. Ltda. após a instauração, a pedido da consumidora, do incidente próprio. A medida foi justificada pelo magistrado, em sua decisão, pela inexistência de bens na posse e propriedade de João, empresário individual, para honrar o valor da condenação. A razão dessa situação é a sistemática transferência de bens à pessoa jurídica feita por ele a título de integralização de quotas, em aumento de capital concertado com os demais sócios para justificar o esvaziamento patrimonial. Considerando-se o cenário, é correto afirmar que a decisão foi:

Alternativas

  1. A.
    válida e legal, pois a desconsideração inversa permite responsabilizar tanto o sócio por obrigações da pessoa jurídica quanto esta por obrigações daquele;
  2. B.
    ilegal, pois o Código de Defesa do Consumidor não prevê a desconsideração que não seja para responsabilizar o sócio por obrigações assumidas pela pessoa jurídica;
  3. C.
    válida e legal, pois a ausência de previsão no Código de Defesa do Consumidor da desconsideração inversa não exclui a aplicação do instituto baseada na legislação interna ordinária, no caso, o Código Civil;
  4. D.
    ilegal, pois a desconsideração inversa aplicada pelo juiz tem previsão no Código Civil, e não no Código de Defesa do Consumidor, de modo que não é possível aplicar aquele diploma em detrimento deste;
  5. E.
    válida e legal, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê tanto a desconsideração da personalidade jurídica clássica quanto a inversa, para garantir o ressarcimento do consumidor em casos de abuso da personalidade jurídica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. A transferencia concertada de bens pessoais para a sociedade com a finalidade de esvaziar o patrimonio do devedor caracteriza uso abusivo da autonomia patrimonial. Embora o art. 28 do CDC descreva diretamente a desconsideracao classica, a modalidade inversa e admitida pelo art. 50, par. 3, do Codigo Civil e pelo art. 133, par. 2, do CPC, aplicaveis de forma complementar. A alternativa A esta errada porque define de modo impreciso a desconsideracao inversa e sugere que uma unica modalidade responsabiliza indistintamente socio e sociedade nos dois sentidos. A alternativa B esta errada porque a ausencia de mencao literal no CDC nao proibe a integracao do sistema. A alternativa C identifica corretamente fundamento, fraude e procedimento. A alternativa D esta errada porque especialidade do CDC nao exclui normas gerais compativeis do Codigo Civil e do CPC. A alternativa E esta errada porque o CDC nao preve textualmente as duas modalidades como afirma.

Base legal

CDC, art. 28; Codigo Civil, art. 50, par. 3; CPC, art. 133, par. 2; STJ, jurisprudencia sobre desconsideracao inversa.