Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Descumprimento de oferta e opções do consumidor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Goldão, persuadido por um anúncio, comprou, em um marketplace, celular de conceituada marca para presentear sua mãe, Goldina. Sucede que, ao entregar o presente para a aniversariante, constatou que se tratava de produto dis tinto daquele que havia comprado, se bem que de geração posterior e de linha superior. Ao contatar o vendedor, foi informado de que o celular anunciado deixou de ser fabricado recentemente, logo após a compra, e de que os últimos estoques tinham sido recol hidos pelo fabricante. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  2. B.
    apenas Goldão, que adq uiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento fo rçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  3. C.
    apenas Goldina, destinatária final, é considerada consumidora e pode requerer, a seu critério, a tr oca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  4. D.
    ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituiçã o da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta;
  5. E.
    apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; m as não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 12

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. Goldão, como adquirente do celular no marketplace e parte da relação contratual de consumo, é o consumidor legitimado a exercer as opções decorrentes do descumprimento da oferta. Diante da impossibilidade material de entrega do modelo anunciado, pois deixou de ser fabricado e teve estoques recolhidos, não cabe exigir o cumprimento forçado nos exatos termos da oferta, restando a substituição por produto equivalente ou a rescisão com restituição, atualização monetária e perdas e danos.

Por que as demais estão erradas:

A: erra ao considerar Goldina, a presenteada, como titular das opções contratuais do art. 35 do CDC no caso concreto, e também ao admitir cumprimento forçado contra o fabricante para disponibilizar modelo inexistente ou indisponível.

B: embora acerte ao apontar Goldão como adquirente consumidor, erra ao admitir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta em face do fabricante, quando o produto anunciado deixou de ser fabricado e não está disponível.

C: erra ao afirmar que apenas Goldina seria consumidora legitimada, pois quem adquiriu o produto e celebrou a relação contratual foi Goldão; além disso, também admite indevidamente o cumprimento específico impossível.

D: erra ao atribuir a ambos, Goldão e Goldina, a titularidade das pretensões contratuais do art. 35 do CDC, embora acerte ao afastar o cumprimento forçado da oferta diante da impossibilidade de entrega do modelo anunciado.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, caput, 30 e 35: a oferta vincula o fornecedor, e, em caso de recusa ou descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição e perdas e danos; contudo, a tutela específica depende de possibilidade fática e jurídica, aplicando-se a lógica da impossibilidade da prestação, também compatível com o art. 248 do Código Civil.