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Questão comentada sobre Direito de Arrependimento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Ângela Silva, com o propósito de celebrar os seus 20 anos de formada, adquiriu um pacote de viagens, na loja virtual de uma conhecida sociedade empresária de turismo. Ocorre que, seis dias após a aquisição, foi surpreendida por seus filhos com pacote de viagens semelhante. Em razão disso, contactou, imediatamente, a sociedade empresária, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no sítio eletrônico, informando a sua desistência pela aquisição do serviço, pleiteando, portanto, o cancelamento da contratação. Após quatro dias da efetiva comunicação, Ângela recebeu resposta da agência de turismo, informando que o cancelamento era possível, porém seria cobrada uma taxa de 10% do valor total do pacote, pois, conforme a política da sociedade empresária, a desistência gratuita deve ser informada em até cinco dias da contratação. Diante do fato, você, consultado(a) como advogado(a), ofereceu, corretamente, a seguinte orientação.

Alternativas

  1. A.
    A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela tem justo e legítimo motivo para o cancelamento.
  2. B.
    A sociedade empresária pode reter o percentual informado, desde que comprove que teve custos operacionais com o serviço cancelado.
  3. C.
    A sociedade empresária pode reter o percentual informado, pois Ângela não exerceu o seu direito de arrependimento no prazo assegurado pelo CDC.
  4. D.
    A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela desistiu da aquisição do serviço e informou dentro do prazo estabelecido pelo CDC.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa (d) está correta: O Art. 49 do CDC consagra o "direito de arrependimento" ou "prazo de reflexão". Sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial físico (como internet ou telefone), o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos para desistir do contrato, sem qualquer ônus. Como Ângela exerceu esse direito no 6º dia, a empresa não pode cobrar taxas ou reter valores.

Alternativa (a) está incorreta: Embora a conclusão de que a empresa não pode reter o valor esteja correta, a justificativa jurídica está imprecisa. O direito de arrependimento é um direito potestativo, ou seja, não exige que o consumidor apresente um "justo motivo" ou justificativa para desistir; basta a vontade dentro do prazo legal.

Alternativa (b) está incorreta: O exercício do direito de arrependimento implica o retorno ao status quo ante. O parágrafo único do Art. 49 determina que os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados, incluindo fretes e taxas, sendo vedado o repasse de custos operacionais ao consumidor.

Alternativa (c) está incorreta: O prazo estabelecido pelo CDC é de 7 dias e possui natureza de norma de ordem pública. Portanto, uma política interna da empresa que reduza esse prazo para 5 dias é nula de pleno direito, pois não pode contrariar a proteção mínima estabelecida na lei federal.

Base legal

Fundamento: Artigo 49 da Lei nº 8.078/90 (CDC)

Segundo o art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, garantindo-se a devolução imediata dos valores pagos, monetariamente atualizados.