Enunciado
Manoel adquiriu um produto esportivo, por meio do comércio eletrônico, de fornecedor especializado em artigos esportivos. Dentro do prazo estipulado pelo fornecedor, o produto foi entregue a Manoel. Dois dias após o recebimento do produto, Manoel contatou o fornecedor por meio de aplicativo de mensagens de celular para desfazer o negócio. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o CDC, a jurisprudência do STJ e a doutrina consumerista.
Alternativas
- A.O direito de arrependimento é aplicável somente para vendas efetivadas por telefone ou a domicílio.
- B.As despesas com o frete para a devolução do produto ao fornecedor, em razão da extinção do vínculo contratual, devem ser arcadas por Manoel.
- C.Manoel tem direito potestativo de desistir do contrato, o que coloca o fornecedor em estado de sujeição.
- D.Manoel tem direito de arrependimento dentro do prazo de reflexão, desde que a desistência seja motivada.
- E.Manoel terá direito de desfazer o negócio apenas se demonstrar que o produto contém vício.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) No comércio eletrônico, Manoel pode exercer o direito de arrependimento no prazo legal de reflexão, independentemente de justificativa, tratando-se de direito potestativo que submete o fornecedor ao estado de sujeição.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois o art. 49 do CDC alcança contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo a internet/comércio eletrônico, e não apenas telefone ou domicílio. B) Errada, porque as despesas decorrentes da devolução, inclusive frete, são de responsabilidade do fornecedor, conforme entendimento do STJ. C) Correta, pois o arrependimento é exercido unilateralmente pelo consumidor, sem necessidade de anuência do fornecedor. D) Errada, porque a desistência dentro do prazo de reflexão não precisa ser motivada. E) Errada, pois o direito de arrependimento independe da existência de vício no produto, diferindo das regras de responsabilidade por vício do produto.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois o art. 49 do CDC alcança contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo a internet/comércio eletrônico, e não apenas telefone ou domicílio. B) Errada, porque as despesas decorrentes da devolução, inclusive frete, são de responsabilidade do fornecedor, conforme entendimento do STJ. C) Correta, pois o arrependimento é exercido unilateralmente pelo consumidor, sem necessidade de anuência do fornecedor. D) Errada, porque a desistência dentro do prazo de reflexão não precisa ser motivada. E) Errada, pois o direito de arrependimento independe da existência de vício no produto, diferindo das regras de responsabilidade por vício do produto.
Base legal
Art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (CDC): o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Entendimento do STJ: no exercício do direito de arrependimento, os custos da devolução, inclusive frete, devem ser suportados pelo fornecedor, sob pena de esvaziamento da proteção legal ao consumidor.