Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos Básicos do Consumidor e Proteção Contratual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Mário firmou contrato de seguro de vida e acidentes pessoais, apontando como beneficiários sua esposa e seu filho. O negócio foi feito via telemarketing, com áudio gravado, recebendo informações superficiais a respeito da cobertura completa a partir do momento da contratação, atendido pequeno prazo de carência em caso de morte ou invalidez parcial e total, além do envio de brindes em caso de contratação imediata. Mário contratou o serviço na mesma oportunidade por via telefônica, com posterior envio de contrato escrito para a residência do segurado. Mário veio a óbito noventa dias após a contratação. Os beneficiários de Mário, ao entrarem em contato com a seguradora, foram informados de que não poderiam receber a indenização securitária contratada, que ainda estaria no período de carência, ainda que a operadora de telemarketing, que vendeu o seguro para Mário, garantisse a cobertura. Verificando o contrato, os beneficiários perceberam o engano de compreensão da informação, já que estava descrito haver período de carência para o evento morte “nos termos da lei civil”. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A informação foi clara por estar escrita, embora mencionada superficialmente pela operadora de telemarketing, e o período de carência é lícito, mesmo nas relações de consumo.
  2. B.
    A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.
  3. C.
    A falta de informação e o equívoco na imposição de prazo de carência não são admitidas nas relações de consumo, e sim nas relações genuinamente civilistas.
  4. D.
    O dever de informação do consumidor foi respeitado, na medida em que estava descrito no contrato, sendo o período de carência instituto ilícito, por se tratar de relação de consumo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A estipulação de prazo de carência em contratos de seguro de vida é lícita, conforme autoriza o Código Civil. No entanto, por se tratar de uma relação de consumo, a seguradora tem o dever de prestar informações claras e precisas ao consumidor. A expressão 'nos termos da lei civil' inserida no contrato, aliada às informações superficiais prestadas via telemarketing, viola o direito básico à informação clara e adequada, evidenciando a vulnerabilidade técnica e informacional do consumidor. As demais alternativas estão incorretas pois ou consideram a informação clara (o que não é verdade, dada a linguagem técnica e evasiva), ou consideram a carência ilícita nas relações de consumo (sendo que a lei permite a carência, desde que bem informada).

Base legal

O Código Civil, em seu art. 797, estabelece que no seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, demonstrando a licitude do instituto. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) consagra em seu art. 6º, inciso III, o direito básico à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Além disso, o art. 4º, inciso I, do CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. O art. 46 do CDC dispõe que os contratos não obrigarão os consumidores se os instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Por fim, cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque e de fácil compreensão, conforme o art. 54, parágrafo 4º, do CDC.