Enunciado
Contratante empresarial autônomo, vende os bens informáticos que fabrica. Glaucia, estudante universitária, em 23 de junho de 2024, realizou a compra na internet de um desktope dois monitores. Os produtos seriam destinados aos seus estudos e ao estágio na modalidade home office, que começaria em 15 de julho. Até a presente data os produtos não chegaram. A sociedade empresária informou que não os possui em estoque, e a fábrica encontra-se com carência de matéria-prima. Sobre a hipótese apresentada, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Glaucia deve esperar 30 dias além do prazo inicial para, então, exigir a substituição ou a devolução do valor pago.
- B.Glaucia pode desistir da compra e solicitar a devolução integral do valor pago, uma vez que o produto não foi entregue dentro do prazo.
- C.Glaucia deve esperar até que a fábrica normalize o fornecimento de matéria-prima, uma vez que a falta de insumos é uma causa legítima para o atraso.
- D.Diante da situação e da ausência de matéria-prima, a sociedade empresária Fábrica e Comercialização Digital S.A. não responde solidariamente pelos atos do representante autônomo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o Art. 35 do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Como o produto não foi entregue no prazo, Glaucia tem o direito potestativo de desistir e pedir o dinheiro de volta.
Por que as outras estão incorretas?
- A: O prazo de 30 dias mencionado no Art. 18 do CDC refere-se ao prazo que o fornecedor tem para sanar um vício (defeito) no produto, e não ao atraso na entrega (descumprimento de oferta).
- C: A falta de estoque ou de matéria-prima constitui 'fortuito interno', ou seja, um risco inerente à atividade econômica do fornecedor, não podendo ser utilizado como escusa para o descumprimento da obrigação perante o consumidor.
- D: No sistema do CDC, a responsabilidade é objetiva e, em regra, solidária entre os membros da cadeia de fornecimento. O fornecedor responde pelas falhas na entrega independentemente da culpa de terceiros ou falta de insumos.
Base legal
Segundo o art. 35, III do CDC, o descumprimento da oferta pelo fornecedor confere ao consumidor a prerrogativa de rescindir o contrato unilateralmente, exigindo a devolução integral dos valores pagos, devidamente atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.