Enunciado
Joana, aposentada, contratou diversos empréstimos ao longo dos anos para fazer frente a necessidades inesperadas, em razão de um grave problema de saúde que enfrentou, além de assumir dívidas com cartões de crédito, lojas e empréstimos consignados. Com o tempo, Joana não conseguiu mais pagar todas as parcelas, que agora superam o valor de sua aposentadoria, comprometendo suas despesas básicas, como alimentação e saúde. Buscando uma solução, Joana o(a) procurou, como advogado(a), para que você a assessorasse no caso. Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção que apresenta seu parecer.
Alternativas
- A.Joana pode requerer judicialmente a renegociação das dívidas contraídas para consumo pessoal, mas não dos empréstimos financeiros.
- B.Joana pode requerer judicialmente a renegociação de suas dívidas, preservando o mínimo existencial, e buscar um plano de pagamento compatível com sua renda.
- C.O deferimento do pedido judicial de renegociação das dívidas dependerá de Joana provar que as obrigações foram contraídas em razão do seu grave problema de saúde.
- D.Joana é responsável por suas dívidas, inexistindo possibilidade de renegociação judicial, pois as obrigações contratuais devem ser cumpridas independentemente das dificuldades financeiras.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (b) está correta porque reflete exatamente o objetivo da norma: permitir que o consumidor pessoa natural, de boa-fé, possa renegociar suas dívidas de consumo de forma global, garantindo a preservação do mínimo existencial (valor necessário para o sustento básico).
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): Está incorreta pois a renegociação prevista no CDC abrange quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive empréstimos com instituições financeiras, não se limitando a 'consumo pessoal' em sentido estrito.
- Alternativa (c): Está incorreta porque, embora a saúde de Joana contextualize sua boa-fé, o direito à renegociação decorre da situação objetiva de superendividamento e não da prova específica da origem da dívida como condição sine qua non para o deferimento do pedido.
- Alternativa (d): Está incorreta pois ignora as recentes alterações do CDC que visam justamente mitigar o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) em situações de vulnerabilidade extrema e superendividamento, permitindo a intervenção judicial para revisão e repactuação.
Base legal
Segundo os artigos 54-A e 104-A do CDC, o superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. A lei prevê que, a pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas com a presença de todos os credores, visando a elaboração de um plano de pagamento judicial ou extrajudicial.