Enunciado
No que diz respeito à relação jurídica de consumo, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O serviço, como elemento objetivo da relação de consumo, deve ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração direta.
- B.De acordo com o princípio da vinculação, a oferta publicitária é irretratável e ilimitável.
- C.Para que haja a responsabilização civil por fato do produto e do serviço, é necessário que a vítima do evento danoso tenha prévia vinculação contratual com o fornecedor do produto ou do serviço.
- D.O fornecedor equiparado é o terceiro intermediário ou aquele que auxilia na relação de consumo principal, a exemplo dos bancos de dados nos serviços de proteção ao crédito.
- E.O consumidor potencial é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou que utiliza o produto como destinatário final. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 10 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015 BLOCO II
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) O fornecedor equiparado é figura reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência para alcançar terceiros que, embora não sejam fornecedores diretos do produto ou serviço principal, participam ou interferem na relação de consumo, como os bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o serviço, para fins do CDC, é atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, mas essa remuneração pode ser direta ou indireta, não necessariamente paga diretamente pelo consumidor.
B) Está errada porque a oferta publicitária vincula o fornecedor, mas não é “ilimitável”; ela deve ser suficientemente precisa e pode estar sujeita a limites legítimos informados de modo claro, sem prejuízo da vinculação prevista no CDC.
C) Está errada porque, na responsabilidade por fato do produto ou do serviço, a vítima do evento danoso é equiparada a consumidor, ainda que não tenha vínculo contratual prévio com o fornecedor.
E) Está errada porque a definição apresentada corresponde ao consumidor stricto sensu do art. 2.º, caput, do CDC, e não propriamente ao consumidor potencial, que é protegido, por exemplo, nas hipóteses de exposição às práticas comerciais e contratuais.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o serviço, para fins do CDC, é atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, mas essa remuneração pode ser direta ou indireta, não necessariamente paga diretamente pelo consumidor.
B) Está errada porque a oferta publicitária vincula o fornecedor, mas não é “ilimitável”; ela deve ser suficientemente precisa e pode estar sujeita a limites legítimos informados de modo claro, sem prejuízo da vinculação prevista no CDC.
C) Está errada porque, na responsabilidade por fato do produto ou do serviço, a vítima do evento danoso é equiparada a consumidor, ainda que não tenha vínculo contratual prévio com o fornecedor.
E) Está errada porque a definição apresentada corresponde ao consumidor stricto sensu do art. 2.º, caput, do CDC, e não propriamente ao consumidor potencial, que é protegido, por exemplo, nas hipóteses de exposição às práticas comerciais e contratuais.
Base legal
Código de Defesa do Consumidor: art. 2.º, caput e parágrafo único; art. 3.º, § 2.º; art. 17; art. 29; art. 30; arts. 43 e 44. Doutrina consumerista sobre fornecedor equiparado, especialmente quanto à atuação de bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito como sujeitos submetidos ao regime do CDC.