Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Força vinculante da oferta e dever de informação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Resulta da força do conceito de oferta e de sua força vinculativa, tal como definidos pelo Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas

  1. A.
    a vedação ao puffing ou puffery;
  2. B.
    a inadmissão do caveat emptor;
  3. C.
    a proibição da publicidade comparativa;
  4. D.
    a impossibilidade de limitar a aquisição de itens promocionais a número de unidades compatível com o consumo pessoal ou familiar;
  5. E.
    a exigibilidade da oferta, mesmo quando veiculada em evidente erro material, como no caso de preço manifestamente irrisório. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 13 Bloco II - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A oferta suficientemente precisa integra o contrato e vincula o fornecedor, deslocando do consumidor o risco de descobrir sozinho qualidades, limitações e condições essenciais do produto. Esse regime rejeita o caveat emptor, máxima segundo a qual o comprador deveria acautelar-se por conta própria, e o substitui por informação adequada, transparência e boa-fé. A vinculação, contudo, não protege abuso nem erro material evidente. Alternativa A: está incorreta porque exageros publicitários genéricos e claramente subjetivos, o chamado puffing, não são necessariamente oferta precisa nem publicidade enganosa. Alternativa B: está correta porque a disciplina dos arts. 30 a 35 transfere ao fornecedor o dever de precisão e cumprimento daquilo que anunciou, afastando a lógica de que todo risco informacional cabe ao comprador. Alternativa C: está incorreta porque publicidade comparativa não é proibida em si; pode ser lícita se objetiva, verificável, não enganosa e não depreciativa de modo abusivo. Alternativa D: está incorreta porque o fornecedor pode limitar unidades promocionais por consumidor quando a restrição é clara e compatível com consumo pessoal, evitando esgotamento artificial por revenda. Alternativa E: está incorreta porque boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento abusivo afastam a exigência de preço manifestamente irrisório decorrente de erro material imediatamente reconhecível.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 30, 31, 35, 37 e 39.