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Questão comentada sobre Garantia Contratual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

A garantia convencional, no sistema consumerista, e conforme a doutrina dominante,

Alternativas

  1. A.
    depende de instrumento escrito quando contratada de maneira onerosa.
  2. B.
    pode substituir a garantia legal quando abranger a ocorrência de vícios posteriores ou mesmo decorrentes do mau uso do produto.
  3. C.
    convive e complementa a garantia legal, embora possa ser condicionada ou limitada a alguns vícios.
  4. D.
    deve ser contratada individualmente pelo consumidor, não admitindo convenção coletiva de consumo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque “a garantia contratual é complementar à legal” (art. 50 do CDC): as duas convivem, e a contratual se soma à legal. Como é uma liberalidade do fornecedor, ela pode ser condicionada ou limitada a certos vícios ou componentes, desde que isso conste claramente do termo de garantia (art. 50, parágrafo único), sem nunca reduzir a garantia legal, que é obrigatória (art. 24).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o termo escrito é exigido para toda garantia contratual (art. 50 do CDC: “será conferida mediante termo escrito”), e não apenas quando contratada de forma onerosa.
B) A alternativa B está incorreta porque a garantia contratual nunca substitui a legal, apenas a complementa (art. 50). A garantia legal independe de termo e não pode ser afastada por contrato (art. 24), qualquer que seja a abrangência da garantia convencional.
D) A alternativa D está incorreta porque o CDC admite que a convenção coletiva de consumo estabeleça condições relativas “à garantia” de produtos e serviços (art. 107). Não há exigência de contratação individual.

Base legal

Fundamento: arts. 24, 50 e 107 do CDC

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor (...).
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços (...).