Enunciado
O MP constatou a existência de publicidade enganosa na comercialização de produtos eletrônicos por determinado estabelecimento empresarial e, com base em periódicos que divulgaram a informação, pretende oferecer denúncia. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.as pessoas objeto da denúncia deverão ser identificadas, bem como terá de ser demonstrado o vínculo delas com a criação, elaboração ou divulgação da publicidade enganosa.
- B.oferecida a denúncia, no eventual processo penal dela decorrente não serão admitidos assistentes do MP.
- C.a peça acusatória não poderá ser oferecida contra pessoa natural desvinculada da pessoa jurídica.
- D.todos os eventuais sócios responderão penalmente pelo ato praticado em nome do estabelecimento empresarial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da individualização da pena, a denúncia criminal deve individualizar a conduta de cada acusado, demonstrando o nexo de causalidade entre a sua ação (criação, elaboração ou divulgação da publicidade enganosa) e o fato delituoso, vedando-se a acusação genérica.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o art. 80 do CDC determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, o qual admite expressamente a intervenção do assistente de acusação (art. 268 do CPP).
A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade penal por crimes contra as relações de consumo recai sobre a pessoa natural que efetivamente praticou ou concorreu para a conduta criminosa, não estando restrita aos representantes formais da pessoa jurídica.
A alternativa D está incorreta porque o direito penal brasileiro adota a responsabilidade subjetiva, sendo vedada a responsabilização penal objetiva ou solidária de sócios apenas em razão de sua posição societária, sem a demonstração de dolo ou culpa individual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o art. 80 do CDC determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, o qual admite expressamente a intervenção do assistente de acusação (art. 268 do CPP).
A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade penal por crimes contra as relações de consumo recai sobre a pessoa natural que efetivamente praticou ou concorreu para a conduta criminosa, não estando restrita aos representantes formais da pessoa jurídica.
A alternativa D está incorreta porque o direito penal brasileiro adota a responsabilidade subjetiva, sendo vedada a responsabilização penal objetiva ou solidária de sócios apenas em razão de sua posição societária, sem a demonstração de dolo ou culpa individual.
Base legal
Artigos 67, 75 e 80 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal; Artigo 268 do Código de Processo Penal.