Enunciado
Segundo o CDC, configura crime contra as relações de consumo
Alternativas
- A.deixar de corrigir, no prazo de dez dias, informação sobre consumidor constante em banco de dados que se sabe, ou se deveria saber, ser inexata.
- B.empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, com ou sem autorização do consumidor, desde que isso venha a causar-lhe danos.
- C.impedir, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, o imediato bloqueio do pagamento.
- D.omitir informação, de qualquer tipo, a respeito da natureza, característica ou qualidade de produto ou serviço.
- E.promover publicidade a qual se sabe, ou se deveria saber, ser passível de induzir o consumidor a comportar-se de forma prejudicial à sua saúde.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 68 do CDC, constitui crime fazer ou promover publicidade que se sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. A publicidade que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde é considerada abusiva (art. 37, § 2º, do CDC).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 73 do CDC tipifica o crime de deixar de corrigir imediatamente a informação inexata, e não no prazo de dez dias.
A alternativa B está incorreta porque o crime do art. 70 do CDC exige que o emprego de peças usadas ocorra sem a autorização do consumidor, sendo irrelevante a ocorrência de danos para a consumação do delito.
A alternativa C está incorreta porque a conduta descrita não está tipificada como crime no rol de infrações penais do Código de Defesa do Consumidor.
A alternativa D está incorreta porque o art. 66 do CDC pune a omissão de informação relevante, e não de "qualquer tipo" de informação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 73 do CDC tipifica o crime de deixar de corrigir imediatamente a informação inexata, e não no prazo de dez dias.
A alternativa B está incorreta porque o crime do art. 70 do CDC exige que o emprego de peças usadas ocorra sem a autorização do consumidor, sendo irrelevante a ocorrência de danos para a consumação do delito.
A alternativa C está incorreta porque a conduta descrita não está tipificada como crime no rol de infrações penais do Código de Defesa do Consumidor.
A alternativa D está incorreta porque o art. 66 do CDC pune a omissão de informação relevante, e não de "qualquer tipo" de informação.
Base legal
Artigos 37, § 2º, 66, 68, 70 e 73 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)