Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Infrações Penais no Código de Defesa do Consumidor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo o CDC, configura crime contra as relações de consumo

Alternativas

  1. A.
    deixar de corrigir, no prazo de dez dias, informação sobre consumidor constante em banco de dados que se sabe, ou se deveria saber, ser inexata.
  2. B.
    empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, com ou sem autorização do consumidor, desde que isso venha a causar-lhe danos.
  3. C.
    impedir, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, o imediato bloqueio do pagamento.
  4. D.
    omitir informação, de qualquer tipo, a respeito da natureza, característica ou qualidade de produto ou serviço.
  5. E.
    promover publicidade a qual se sabe, ou se deveria saber, ser passível de induzir o consumidor a comportar-se de forma prejudicial à sua saúde.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 68 do CDC, constitui crime fazer ou promover publicidade que se sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. A publicidade que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde é considerada abusiva (art. 37, § 2º, do CDC).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 73 do CDC tipifica o crime de deixar de corrigir imediatamente a informação inexata, e não no prazo de dez dias.
A alternativa B está incorreta porque o crime do art. 70 do CDC exige que o emprego de peças usadas ocorra sem a autorização do consumidor, sendo irrelevante a ocorrência de danos para a consumação do delito.
A alternativa C está incorreta porque a conduta descrita não está tipificada como crime no rol de infrações penais do Código de Defesa do Consumidor.
A alternativa D está incorreta porque o art. 66 do CDC pune a omissão de informação relevante, e não de "qualquer tipo" de informação.

Base legal

Artigos 37, § 2º, 66, 68, 70 e 73 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)