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Questão comentada sobre Inversão do ônus da prova e tutela específica no CDC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em uma demanda consumerista versando sobre pane elétrica em automóvel, o juiz proferiu a seguinte decisão: “1. Primeiramente, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, por conside rar liminarmente provada sua vulnerabilidade técnica; 2. Indefiro, contudo, a tutela antecipada para a imediata disponibilização do veículo reserva. Afinal, se por um lado a providência é irreversível, não há dano irreparável a considerar, na medida em que todos os prejuízos indicados na inicial são plenamente componíveis ao final, se evidenciada a razão do autor”. Nesse caso, à luz exclusivamente do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que o magistrado:

Alternativas

  1. A.
    acertou em ambos os itens;
  2. B.
    eq uivocou - se apenas no primeiro item, porque, para inversão do ônus da prova, a par da vulnerabilidade técnica, é necessário que se comprove também a verossimilhança das alegações;
  3. C.
    equivocou - se apenas no segundo item, diante da primazia da tutela específ ica;
  4. D.
    equivocou - se apenas no primeiro item, porque, embora os requisitos sejam alternativos (vulnerabilidade ou verossimilhança), não poderia ter decretado a inversão do ônus da prova liminarmente;
  5. E.
    equivocou - se em ambos os itens.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. O magistrado equivocou-se nos dois itens: no primeiro, porque a inversão do ônus da prova no CDC não decorre da mera vulnerabilidade técnica liminarmente afirmada, mas da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência; no segundo, porque, em demanda consumerista, deve-se prestigiar a tutela específica da obrigação, inclusive liminarmente, quando presentes seus pressupostos, não bastando afastá-la apenas pela possibilidade de futura recomposição pecuniária.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois ambos os fundamentos adotados pelo juiz são incompatíveis com a disciplina do CDC.
B) Errada, porque os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC são alternativos, e não cumulativos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência.
C) Errada, pois realmente há equívoco no segundo item, mas também há erro no primeiro item quanto ao fundamento usado para inverter o ônus da prova.
D) Errada, pois, além de não ser esse o único erro, a afirmação de que a inversão nunca poderia ser decretada liminarmente não corresponde ao fundamento central do CDC; o problema está em confundir vulnerabilidade genérica com os requisitos legais da inversão probatória.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII: inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. CDC, art. 84, caput e § 3º: tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer e possibilidade de concessão liminar quando relevante o fundamento da demanda e houver justificado receio de ineficácia do provimento final.