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Questão comentada sobre Jurisprudência do STJ em relações consumeristas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir, a respeito de relações consumeristas. I A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é considerada lícita se exigidos exames médicos previamente à contratação do seguro. II Nos contratos de assistência à saúde, é abusiva cláusula contratual que estipule qualquer prazo de carência para cobertura de casos de urgência e emergência. III As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de empreendimentos habitacionais celebrados por sociedades cooperativas. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa C. Apenas os itens I e III estão certos: o item I está de acordo com a jurisprudência do STJ, pois a recusa por doença preexistente pode ser lícita quando houve exigência de exames médicos prévios ou prova de má-fé do segurado; o item III também está correto, pois o CDC se aplica aos contratos de empreendimentos habitacionais celebrados por cooperativas.

Por que as demais estao erradas: A) A alternativa A está errada porque, além do item I, o item III também está correto. B) A alternativa B está errada porque o item II é falso: nos planos de saúde, admite-se prazo de carência para urgência e emergência, limitado a 24 horas, não sendo abusivo “qualquer prazo”. D) A alternativa D está errada porque inclui o item II, que é falso, embora o item III esteja correto.

Base legal

STJ, Súmula 609: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”; STJ, Súmula 602: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”; Lei 9.656/1998, art. 12, V, c, que admite carência máxima de 24 horas para cobertura de casos de urgência e emergência.