Enunciado
A respeito de cobrança de dívidas, cadastros de inadimplentes, prescrição, práticas comerciais abusivas, oferta e publicidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.
Alternativas
- A.respeito de cobrança de dívidas e cadastros de inadimplentes, de prescrição, de práticas comerciais abusivas e de oferta e publicidade, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ. A A cobrança indevida de pagamento por serviços de telefonia enseja a condenação da empresa prestadora do serviço por danos morais presumidos, independentemente de efetuada a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.
- B.A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes promovida por instituição financeira aplica-se o prazo prescricional de três anos, previsto no Código Civil.
- C.Em salas de cinema, a prática de compelir consumidor espectador a comprar todo e qualquer produto dentro da própria sala de exibição de filmes não é abusiva, por ser essa atividade de caráter complementar à principal.
- D.A responsabilidade do comerciante é subsidiária à do fabricante no caso de o vendedor se aproveitar de publicidade enganosa do fabricante para a comercialização do produto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta: segundo o STJ, a pretensão de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, promovida por instituição financeira, submete-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois a mera cobrança indevida por serviço de telefonia, sem negativação do nome do consumidor ou circunstância excepcional, não gera dano moral presumido automaticamente. C) Está errada, pois o STJ considera abusiva a prática de obrigar o consumidor, em cinema, a adquirir alimentos e bebidas exclusivamente no próprio estabelecimento, caracterizando venda casada. D) Está errada, pois, em regra, a responsabilidade por oferta e publicidade enganosa vincula solidariamente os fornecedores que dela se beneficiam, não sendo meramente subsidiária a responsabilidade do comerciante.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois a mera cobrança indevida por serviço de telefonia, sem negativação do nome do consumidor ou circunstância excepcional, não gera dano moral presumido automaticamente. C) Está errada, pois o STJ considera abusiva a prática de obrigar o consumidor, em cinema, a adquirir alimentos e bebidas exclusivamente no próprio estabelecimento, caracterizando venda casada. D) Está errada, pois, em regra, a responsabilidade por oferta e publicidade enganosa vincula solidariamente os fornecedores que dela se beneficiam, não sendo meramente subsidiária a responsabilidade do comerciante.
Base legal
Código Civil, art. 206, § 3º, V; Código de Defesa do Consumidor, arts. 30, 34, 37 e 39, I. Jurisprudência do STJ: aplicação do prazo prescricional de 3 anos para indenização por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por instituição financeira; entendimento de que a mera cobrança indevida, sem negativação, não configura dano moral in re ipsa; e reconhecimento da abusividade de venda casada em salas de cinema.