Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Notificação prévia para inscrição em cadastro de inadimplentes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202551o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

João realizou uma compra parcelada em uma loja de departamentos, mas não quitou as duas últimas parcelas. Dias depois, o SPC enviou um e-mail a João informando que, não havendo pagamento, seu nome seria incluído no cadastro de inadimplentes. A mensagem foi enviada ao endereço eletrônico fornecido por João no ato da compra e houve comprovação de entrega no servidor de destino. Sem pagar, João foi negativado no SPC. Em juízo, alegou que a notificação foi inválida porque não tomou conhecimento do fato, já que aquele e-mail era pessoal e não o acessava há muito tempo e, além disso, a notificação deveria ter sido encaminhada através de carta registrada, com aviso de recebimento. À luz do CDC e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    João tem razão, pois a lei exige carta registrada com AR como condição de validade da notificação.
  2. B.
    João tem razão em parte: a falta de AR invalida a notificação, mas o e-mail é válido se houver autorização expressa do consumidor.
  3. C.
    João não tem razão, pois a notificação por e-mail é válida independentemente de qualquer outro requisito.
  4. D.
    João não tem razão, porque o órgão mantenedor do cadastro não possui a obrigação de notificar o consumidor, sendo esta responsabilidade exclusiva do fornecedor, já que é ele quem possui os dados do consumidor.
  5. E.
    João tem razão apenas quanto à exigência de notificação por escrito, mas erra ao exigir AR, que é dispensável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E expressa o núcleo correto: a comunicação deve ser escrita, mas não depende de carta registrada com aviso de recebimento; meio eletrônico pode cumprir a finalidade quando enviado ao endereço informado e há prova de entrega. A exige forma e AR não previstos. B mantém indevidamente a necessidade de AR e autorização expressa específica. C diz que e-mail é válido independentemente de qualquer requisito, ignorando prova de envio/entrega e identificação. D transfere toda a obrigação ao fornecedor, contrariando o dever do órgão mantenedor. Assim, E é a única formulação compatível com o CDC e a Súmula 404. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "João tem razão, pois a lei exige carta registrada com AR como condição de validade da notificação." não coincide com a conclusão material exposta acima e altera, omite ou contradiz um dos elementos determinantes da resposta. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "João tem razão em parte: a falta de AR invalida a notificação, mas o e-mail é válido se houver autorização expressa do consumidor." não coincide com a conclusão material exposta acima e altera, omite ou contradiz um dos elementos determinantes da resposta. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "João não tem razão, pois a notificação por e-mail é válida independentemente de qualquer outro requisito." não coincide com a conclusão material exposta acima e altera, omite ou contradiz um dos elementos determinantes da resposta. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "João não tem razão, porque o órgão mantenedor do cadastro não possui a obrigação de notificar o consumidor, sendo esta responsabilidade exclusiva do fornecedor, já que é ele quem possui o..." não coincide com a conclusão material exposta acima e altera, omite ou contradiz um dos elementos determinantes da resposta. Alternativa E: correta. O conteúdo "João tem razão apenas quanto à exigência de notificação por escrito, mas erra ao exigir AR, que é dispensável." coincide com a conclusão material e com o gabarito definitivo.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 404 e jurisprudência sobre notificação eletrônica comprovada.