Enunciado
João realizou uma compra parcelada em uma loja de departamentos, mas não quitou as duas últimas parcelas. Dias depois, o SPC enviou um e-mail a João informando que, não havendo pagamento, seu nome seria incluído no cadastro de inadimplentes. A mensagem foi enviada ao endereço eletrônico fornecido por João no ato da compra e houve comprovação de entrega no servidor de destino. Sem pagar, João foi negativado no SPC. Em juízo, alegou que a notificação foi inválida porque não tomou conhecimento do fato, já que aquele e-mail era pessoal e não o acessava há muito tempo e, além disso, a notificação deveria ter sido encaminhada através de carta registrada, com aviso de recebimento. À luz do CDC e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.João tem razão, pois a lei exige carta registrada com AR como condição de validade da notificação.
- B.João tem razão em parte: a falta de AR invalida a notificação, mas o e-mail é válido se houver autorização expressa do consumidor.
- C.João não tem razão, pois a notificação por e-mail é válida independentemente de qualquer outro requisito.
- D.João não tem razão, porque o órgão mantenedor do cadastro não possui a obrigação de notificar o consumidor, sendo esta responsabilidade exclusiva do fornecedor, já que é ele quem possui os dados do consumidor.
- E.João tem razão apenas quanto à exigência de notificação por escrito, mas erra ao exigir AR, que é dispensável.
Gabarito: alternativa correta destacada.