Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Plano judicial compulsorio no processo de superendividamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Comodoro, superendividado, requereu ao juiz da comarca do seu domicílio a instauração de processo de repactuação de dívidas, para que fosse realizada audiência de conciliação com a presença de todos os credores de dívidas de consumo. Na audiência, presidida pelo juiz, Comodoro apresentou plano de pagamento com prazo de quatro anos, para pagamento parcelado, sem incidência de juros de mora, e extinção das ações judiciais em curso. Apenas dois dos sete credores aceitaram a proposta e repactuaram as dívidas do consumidor. Considerando-se a situação dos demais credores que não aderiram ao plano de pagamento e não integraram o acordo, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o juiz, de ofício e em até cinco dias da data da realização da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório elaborado por ele e apresentado aos credores;
  2. B.
    o juiz, de ofício, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial voluntário a ser apresentado aos credores, assegurando-lhes, no mínimo, o valor do principal, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida no máximo em dois anos;
  3. C.
    o juiz, a pedido de Comodoro e em até sete dias da data da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à intimação dos credores remanescentes para assiná-lo;
  4. D.
    o juiz, a pedido de Comodoro, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação dos credores remanescentes, para, no prazo de 15 dias, juntarem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano ou de renegociar;
  5. E.
    o juiz, de ofício ou a pedido de Comodoro e em até 15 dias da data da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à intimação dos credores para assiná-lo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Fracassada parcialmente a conciliação, o juiz não instaura de ofício a fase compulsória. A pedido do consumidor, será aberto processo de revisão e integração dos contratos e de repactuação das dívidas remanescentes, com plano judicial compulsório. Os credores que não participaram do acordo devem ser citados para, em quinze dias, juntar documentos e explicar por que recusaram o plano voluntário ou a renegociação. A alternativa A está errada porque exige iniciativa de ofício, fixa prazo de cinco dias inexistente e atribui ao juiz a elaboração pessoal imediata do plano. A alternativa B está errada porque chama de voluntário o plano da segunda fase, também impõe atuação de ofício e reduz indevidamente a liquidação a dois anos. A alternativa C está errada porque cria prazo de sete dias e substitui a citação e o contraditório por mera intimação para assinar. A alternativa D reproduz o art. 104-B, caput e parágrafo 2º, do CDC. A alternativa E está errada porque admite atuação de ofício, cria prazo de quinze dias para instaurar e trata o plano compulsório como documento que os credores apenas assinariam.

Base legal

CDC, arts. 104-A, caput e pars. 1 a 4, e 104-B, caput e pars. 1 a 4.