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Questão comentada sobre Planos de saúde na jurisprudência do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Em relação aos planos de saúde, conforme entendimento do STJ, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

  1. A.
    A operadora do plano de saúde não é obrigada a custear tratamento realizado fora do Brasil, salvo se houver cláusula contratual expressa com tal previsão;
  2. B.
    Não são aplicáveis as regras de direito do consumidor ao plano de saúde, entidade fechada, sem fins lucrativos, patrocinado por um grupo econômico para atender seus funcionários.
  3. C.
    É abusiva a limitação, com base em cláusula contratual, do número de sessões de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global de desenvolvimento.
  4. D.
    Em recente julgado, o STJ entendeu que o procedimento realizado para adequar os traços faciais à identidade de gênero de mulheres trans, cirurgia de feminização facial em processos transexualizadores, pode ter cobertura negada pelas operadoras de saúde, por se tratar de cirurgia plástica estética.
  5. E.
    Nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a afirmativa D é a incorreta, e por isso é a resposta. A 3ª Turma do STJ decidiu, em julgamento de 2/6/2026 (processo em segredo de justiça, rel. Min. Nancy Andrighi, DJEN 9/6/2026), que "a cirurgia de feminização facial, no processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde", afastando a natureza estética e experimental do procedimento, que tem prescrição médica, reconhecimento do CFM e integra o processo transexualizador do SUS.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque é correta. O art. 10 da Lei 9.656/1998 define a cobertura do plano-referência para tratamentos "realizados exclusivamente no Brasil", e o STJ decidiu que a área geográfica de abrangência é limitada ao território nacional, salvo previsão contratual em sentido contrário (REsp 2.167.934-SP, 3ª Turma, julgado em 15/10/2024).
B) A alternativa B está incorreta porque é correta. O plano fechado, sem fins lucrativos, patrocinado por um grupo econômico para seus empregados, é entidade de autogestão, e a Súmula 608 do STJ afasta o CDC dos contratos administrados por autogestão.
C) A alternativa C está incorreta porque é correta. No Tema 1295 dos recursos repetitivos (REsp 2.167.050-SP e REsp 2.153.672-SP, 2ª Seção, julgados em 11/3/2026), cuja questão submetida trata das terapias prescritas a pacientes com transtorno global do desenvolvimento, o STJ fixou a tese de que "é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA".
E) A alternativa E está incorreta porque é correta. Reproduz a tese do Tema 1032 do STJ (REsp 1.809.486/SP, 2ª Seção): não é abusiva a coparticipação expressamente ajustada e informada, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nas internações superiores a 30 dias por ano decorrentes de transtornos psiquiátricos, preservado o equilíbrio financeiro.

Base legal

Fundamento: STJ, 3ª Turma, processo em segredo de justiça (rel. Min. Nancy Andrighi, j. 2/6/2026); Súmula 608 e Temas 1032 e 1295 do STJ

STJ, 3ª Turma (j. 2/6/2026, DJEN 9/6/2026): "A cirurgia de feminização facial, no processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde."
Súmula 608 do STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."
Tema 1295 do STJ: "É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA."
REsp 2.167.934-SP (3ª Turma, 15/10/2024): a área geográfica de abrangência das coberturas é limitada ao território nacional, salvo previsão contratual em sentido contrário (art. 10 da Lei 9.656/1998: tratamentos "realizados exclusivamente no Brasil").