Enunciado
Após o aumento expressivo de reclamações envolvendo consumidores idosos superendividados em razão da contratação sucessiva de crédito consignado e empréstimos digitais, o Estado Alfa instituiu um programa denominado "Consumo Responsável", composto pelas seguintes medidas: (i) criação de centros públicos permanentes de educação financeira e ambiental; (ii) incentivo fiscal para fornecedores que implementassem mecanismos internos de prevenção ao superendividamento e canais extrajudiciais de solução de conflitos; (iii) fiscalização intensificada de práticas abusivas no mercado de consumo; e (iv) celebração de convênios com associações civis voltadas à orientação dos consumidores. Uma associação de instituições financeiras impugnou judicialmente o programa, sustentando que ele privilegiaria excessivamente a proteção do consumidor, comprometendo a livre iniciativa e a liberdade econômica asseguradas pela Constituição Federal. Depois de ter apreciado a controvérsia, o Magistrado concluiu, corretamente, que
Alternativas
- A.o programa é incompatível com a Política Nacional das Relações de Consumo, pois a intervenção estatal deve limitar-se à repressão de infrações já consumadas, sendo vedadas políticas preventivas de educação financeira e de prevenção ao superendividamento.
- B.o programa viola o princípio da livre iniciativa, pois a Política Nacional das Relações de Consumo protege exclusivamente os interesses dos consumidores, afastando qualquer preocupação com o desenvolvimento econômico e tecnológico.
- C.o programa é compatível com a Política Nacional das Relações de Consumo, pois concretiza diversos princípios previstos, entre eles, a vulnerabilidade do consumidor, a harmonização das relações de consumo, a prevenção do superendividamento e os mecanismos alternativos de solução de conflitos.
- D.apenas as medidas de repressão às práticas abusivas são compatíveis com o CDC, sendo incompatíveis o incentivo à criação de mecanismos privados de solução de conflitos e a educação financeira, por constituírem atribuições exclusivas do Sistema Financeiro Nacional.
- E.a criação de incentivos à atuação de associações civis de defesa do consumidor contraria o CDC, pois a proteção do consumidor constitui competência exclusiva dos órgãos estatais de fiscalização.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 4º do CDC não limita a ação estatal à repressão. Ele prevê expressamente o fomento à educação financeira e ambiental (IX) e a prevenção do superendividamento (X), além da educação e informação de fornecedores e consumidores (IV).
B) A alternativa B está incorreta porque a Política Nacional não protege "exclusivamente" o consumidor nem ignora o desenvolvimento econômico: o inciso III manda harmonizar os interesses dos participantes e compatibilizar a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, com base nos princípios da ordem econômica do art. 170 da Constituição.
D) A alternativa D está incorreta porque o incentivo a mecanismos alternativos de solução de conflitos está no inciso V e a educação financeira no inciso IX do art. 4º do CDC. São princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, e não atribuições exclusivas do Sistema Financeiro Nacional.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 4º, II, b, prevê a ação governamental "por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas". A defesa do consumidor não é competência exclusiva de órgãos estatais.
Base legal
"Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores (...), atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; (...) III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (...); IV - educação e informação de fornecedores e consumidores (...); V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; (...) IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor."