Enunciado
Assinale a opção em que é apresentado um instrumento com o qual o poder público contará para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Alternativas
- A.racionalização e melhoria dos serviços públicos ofertados
- B.prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor
- C.manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente
- D.reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo
- E.educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a "manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente" é o primeiro dos instrumentos com que o poder público conta para executar a Política Nacional das Relações de Consumo (art. 5º, I, do CDC).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a "racionalização e melhoria dos serviços públicos" é princípio da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, VII, do CDC), e não instrumento de execução do art. 5º.
B) A alternativa B está incorreta porque a "prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor" é princípio, incluído no art. 4º, X, do CDC pela Lei 14.181/2021. O instrumento correspondente do art. 5º é outro: a "instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento" (art. 5º, VI).
D) A alternativa D está incorreta porque o "reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo" é o primeiro princípio da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, I, do CDC), não um instrumento de execução.
E) A alternativa E está incorreta porque a "educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres" é princípio do art. 4º, IV, do CDC, e não instrumento do art. 5º.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a "racionalização e melhoria dos serviços públicos" é princípio da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, VII, do CDC), e não instrumento de execução do art. 5º.
B) A alternativa B está incorreta porque a "prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor" é princípio, incluído no art. 4º, X, do CDC pela Lei 14.181/2021. O instrumento correspondente do art. 5º é outro: a "instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento" (art. 5º, VI).
D) A alternativa D está incorreta porque o "reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo" é o primeiro princípio da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, I, do CDC), não um instrumento de execução.
E) A alternativa E está incorreta porque a "educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres" é princípio do art. 4º, IV, do CDC, e não instrumento do art. 5º.
Base legal
Fundamento: arts. 4º e 5º do CDC (Lei 8.078/1990)
CDC, art. 5º: "Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; III - criação de delegacias de polícia especializadas [...]; IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas [...]; V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor; VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento."
Art. 4º (princípios): "I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; [...] IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres [...]; VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; [...] X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor."
CDC, art. 5º: "Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; III - criação de delegacias de polícia especializadas [...]; IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas [...]; V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor; VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento."
Art. 4º (princípios): "I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; [...] IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres [...]; VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; [...] X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor."