Enunciado
À luz da jurisprudência do STJ e do entendimento doutrinário a respeito do tema, assinale a opção correta acerca das práticas comerciais.
Alternativas
- A.O fornecedor é subsidiariamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos.
- B.A publicidade enganosa é aquela que ofende direitos básicos da sociedade, ainda que possa ser totalmente verdadeira.
- C.A cobrança de tarifa básica pelo serviço de telefonia fixa configura a prática da venda casada.
- D.O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor do produto ou serviço.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o princípio da vinculação da oferta, consagrado no art. 30 do CDC, estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o futuro contrato, gerando uma legítima obrigação pré-contratual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 34 do CDC, o fornecedor responde solidariamente (e não subsidiariamente) pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
A alternativa B está incorreta porque a publicidade que ofende valores sociais e direitos básicos é classificada como abusiva (art. 37, § 2º, do CDC), enquanto a publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor em erro por falsidade ou omissão (art. 37, § 1º, do CDC).
A alternativa C está incorreta porque a cobrança de tarifa básica em telefonia fixa é considerada legítima pela jurisprudência pacífica, conforme a Súmula 356 do STJ, não se caracterizando como venda casada.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 34 do CDC, o fornecedor responde solidariamente (e não subsidiariamente) pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
A alternativa B está incorreta porque a publicidade que ofende valores sociais e direitos básicos é classificada como abusiva (art. 37, § 2º, do CDC), enquanto a publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor em erro por falsidade ou omissão (art. 37, § 1º, do CDC).
A alternativa C está incorreta porque a cobrança de tarifa básica em telefonia fixa é considerada legítima pela jurisprudência pacífica, conforme a Súmula 356 do STJ, não se caracterizando como venda casada.
Base legal
Artigos 30, 34 e 37, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).