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Questão comentada sobre Práticas Comerciais

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Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o fornecedor de um produto adquirido na Internet se recuse a cumprir a oferta sob a alegação de que não possui mais o produto em estoque, I o consumidor ou o fornecedor poderão rescindir o contrato unilateralmente, desde que restituída a quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada. II o fornecedor deverá fornecer outro produto equivalente, à sua escolha. III o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta à qual aderiu, ainda que o fornecedor tenha que adquirir o produto junto a outros revendedores existentes no mercado de consumo. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nenhum item está certo.
  2. B.
    Apenas o item I está certo.
  3. C.
    Apenas o item III está certo.
  4. D.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  5. E.
    Apenas os itens II e III estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque apenas o item III está certo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.872.048/RS, consolidou o entendimento de que a ausência de estoque do produto não exime o fornecedor de cumprir a oferta, cabendo ao consumidor a escolha exclusiva de exigir o cumprimento forçado da obrigação (art. 35, I, do CDC), mesmo que o fornecedor precise adquirir o item de terceiros.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item III está perfeitamente alinhado com a jurisprudência do STJ e com o CDC.
A alternativa B está incorreta porque o item I está errado, já que a rescisão do contrato é uma opção exclusiva do consumidor, não podendo o fornecedor rescindir unilateralmente sob a justificativa de falta de estoque.
A alternativa D está incorreta porque, além do erro no item I, o item II também erra ao afirmar que a escolha de produto equivalente cabe ao fornecedor, quando na verdade é uma prerrogativa do consumidor (art. 35, II, do CDC).
A alternativa E está incorreta porque o item II atribui erroneamente ao fornecedor o direito de escolher o produto equivalente a ser entregue.

Base legal

Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e REsp 1.872.048/RS (STJ).