Enunciado
Juca ajuizou uma ação no dia 20 de março de 2025 no Juizado Especial Cível, pleiteando a troca de uma geladeira. Na petição, Juca narrou que adquiriu a geladeira pela internet no dia 20 de novembro de 2024 e que o produto foi entregue em seu domicílio apenas no dia 29 de dezembro de 2024. Logo nos primeiros dias, a geladeira não funcionou, indicando possuir algum problema no motor. Em defesa, o fornecedor alegou a decadência do direito, uma vez que o consumidor se quedou inerte nos 90 (noventa) dias que se seguiram à compra do bem. Com base no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Nas compras feitas pela internet, a decadência é contada em dobro e, por esse motivo, o respectivo prazo não teria transcorrido por completo.
- B.O prazo de decadência de 90 (noventa) dias não trans correu por completo porque o seu início se deu na data de entrega do produto e não na data da compra.
- C.Nas compras feitas pela internet o prazo para a reclamação é de apenas sete dias e, portanto, já teria transcorrido por completo o que geraria a impro cedência do pedido.
- D.A solução da hipótese reclama a simples aplicação do Art. 26, inciso II, do CDC, que estabelece a incidência do prazo decadencial de 30 (trinta) dias nos casos de vícios de produtos duráveis, prazo que, na hipótese apresentada, já t ranscorreu por completo.
- E.A solução da hipótese reclama a simples aplicação do Art. 26, inciso II, do CDC, que estabelece a incidência do prazo decadencial de 90 (noventa) dias nos casos de vícios de produtos duráveis, prazo que, na hipótese apresentada, já transcorreu por completo. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 21
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O CDC não prevê contagem em dobro do prazo decadencial pelo simples fato de a compra ter sido realizada pela internet. A compra online pode atrair o direito de arrependimento de 7 dias, mas não dobra o prazo para reclamar de vício do produto.
C) Errada. O prazo de 7 dias nas compras pela internet refere-se ao direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC, e não ao prazo para reclamação por vício do produto. Para vício em produto durável, o prazo é de 90 dias.
D) Errada. O art. 26, II, do CDC estabelece prazo de 90 dias para vícios em produtos duráveis, e não de 30 dias. O prazo de 30 dias aplica-se a produtos e serviços não duráveis.
E) Errada. Embora indique corretamente que o prazo para produto durável é de 90 dias, conclui de modo equivocado que ele já teria transcorrido por completo. O prazo começou na entrega da geladeira, em 29/12/2024, e não na compra, em 20/11/2024.