Enunciado
Matilda aproveitou a promoção na papelaria e encomendou uma caixa de canetas esferográficas para presentear seus amigos nas festividades de fim de ano que ocorreria dois meses depois, sendo os produtos entregues no prazo ajustado. Ocorre que vários dos seus presenteados informaram sobre problemas como vazamento da tinta e ressecamento que impediam a realização da escrita. Indignada, Matilda retornou à papelaria, registran do a reclamação por escrito e buscando a solução para o problema. A esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o prazo decadencial para ajuizamento de ação de reparação é de cinco anos;
- B.o prazo prescricional para buscar a reparação pelos danos é de três anos;
- C.o prazo prescricional para a consumidora reclamar pelos vícios é de noventa dias;
- D.a reclamação comprovadamente formulada perante a fornecedora do produto obsta a decadência;
- E.a contagem do prazo decadencial de trinta dias para reclamar pelo vício iniciou - se da aquisição dos produtos, visto que eram duráveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A reclamação comprovadamente formulada por Matilda perante a fornecedora obsta o curso do prazo decadencial para reclamar do vício do produto, até a resposta negativa correspondente, nos termos do CDC.
Por que as demais estão erradas: A) O prazo de cinco anos do art. 27 do CDC é prescricional e se aplica à reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, não à simples reclamação por vício de qualidade do produto. B) A alternativa B erra ao apontar prazo prescricional de três anos, pois a relação é de consumo e, tratando-se de vício do produto, a disciplina é decadencial do art. 26 do CDC, não a regra geral civil de três anos. C) A alternativa C erra porque o prazo para reclamar de vícios é decadencial, e não prescricional; além disso, o prazo varia conforme se trate de produto durável ou não durável. D) Está correta, pois a reclamação comprovada perante o fornecedor é causa obstativa da decadência. E) A alternativa E erra porque, para produto durável, o prazo decadencial é de noventa dias, não de trinta; além disso, tratando-se de vício oculto, a contagem inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, e não necessariamente na aquisição.
Por que as demais estão erradas: A) O prazo de cinco anos do art. 27 do CDC é prescricional e se aplica à reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, não à simples reclamação por vício de qualidade do produto. B) A alternativa B erra ao apontar prazo prescricional de três anos, pois a relação é de consumo e, tratando-se de vício do produto, a disciplina é decadencial do art. 26 do CDC, não a regra geral civil de três anos. C) A alternativa C erra porque o prazo para reclamar de vícios é decadencial, e não prescricional; além disso, o prazo varia conforme se trate de produto durável ou não durável. D) Está correta, pois a reclamação comprovada perante o fornecedor é causa obstativa da decadência. E) A alternativa E erra porque, para produto durável, o prazo decadencial é de noventa dias, não de trinta; além disso, tratando-se de vício oculto, a contagem inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, e não necessariamente na aquisição.
Base legal
Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 26, caput e §§ 1º, 2º, I, e 3º: prazos decadenciais para reclamar por vícios aparentes ou ocultos e causa obstativa da decadência pela reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor; art. 27 do CDC para distinção entre vício do produto e fato do produto.