Enunciado
Aloísio é morador da cidade de Nova Friburgo desde o ano de 2005, tendo adquirido a propriedade de um imóvel naquela localidade. Desde o mês de março de 2005 paga regularmente as contas de água e esgoto relativas a seu imóvel. No ano de 2025, após vistoria da sociedade empresária realizando a medição de seu consumo, o funcionário da prestadora do serviço lhe indaga a razão pela qual ele paga consumo relativo a duas residências quando na verdade só existe uma única edificação no terreno. Aloísio procurou a concessionária prestadora do serviço que imediatamente corrigiu a cobrança dali em diante e se prestou a devolver o excesso cobrado no último ano. Na hipótese, o prazo para pedir de volta o que se pagou em excesso é
Alternativas
- A.de um ano, como admitiu a concessionária do serviço.
- B.de três anos.
- C.de cinco anos.
- D.de dez anos.
- E.imprescritível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque não há prazo de um ano para a repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. A concessionária não pode limitar unilateralmente a devolução, e o prazo aplicável é o decenal fixado no Tema 932 do STJ.
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo de três anos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil (ressarcimento de enriquecimento sem causa) não foi o adotado pelo STJ. O Tema 932 aplica o prazo geral de 10 anos do art. 205.
C) A alternativa C está incorreta porque o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC é para a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, o que não é o caso de cobrança indevida. A Súmula 412 remete ao Código Civil.
E) A alternativa E está incorreta porque a pretensão de repetição de valores pagos indevidamente é patrimonial e prescritível. O art. 205 do Código Civil fixa o prazo de 10 anos quando a lei não estabelece prazo menor.
Base legal
Súmula 412 do STJ: "A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil."
Tema 932 do STJ (REsp 1.532.514-SP): "O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002."
"Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."