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Questão comentada sobre Prescrição da repetição de indébito de tarifa de água e esgoto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Aloísio é morador da cidade de Nova Friburgo desde o ano de 2005, tendo adquirido a propriedade de um imóvel naquela localidade. Desde o mês de março de 2005 paga regularmente as contas de água e esgoto relativas a seu imóvel. No ano de 2025, após vistoria da sociedade empresária realizando a medição de seu consumo, o funcionário da prestadora do serviço lhe indaga a razão pela qual ele paga consumo relativo a duas residências quando na verdade só existe uma única edificação no terreno. Aloísio procurou a concessionária prestadora do serviço que imediatamente corrigiu a cobrança dali em diante e se prestou a devolver o excesso cobrado no último ano. Na hipótese, o prazo para pedir de volta o que se pagou em excesso é

Alternativas

  1. A.
    de um ano, como admitiu a concessionária do serviço.
  2. B.
    de três anos.
  3. C.
    de cinco anos.
  4. D.
    de dez anos.
  5. E.
    imprescritível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, pela Súmula 412 do STJ, a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional do Código Civil. No Tema 932 dos repetitivos (REsp 1.532.514-SP, 1ª Seção, 10/5/2017), o STJ fixou esse prazo em 10 anos, o prazo geral do art. 205 do Código Civil de 2002 (ou 20 anos pelo art. 177 do Código de 1916, observada a regra de transição do art. 2.028). Aloísio pode pedir de volta o que pagou em excesso nos 10 anos anteriores ao ajuizamento.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque não há prazo de um ano para a repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. A concessionária não pode limitar unilateralmente a devolução, e o prazo aplicável é o decenal fixado no Tema 932 do STJ.
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo de três anos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil (ressarcimento de enriquecimento sem causa) não foi o adotado pelo STJ. O Tema 932 aplica o prazo geral de 10 anos do art. 205.
C) A alternativa C está incorreta porque o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC é para a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, o que não é o caso de cobrança indevida. A Súmula 412 remete ao Código Civil.
E) A alternativa E está incorreta porque a pretensão de repetição de valores pagos indevidamente é patrimonial e prescritível. O art. 205 do Código Civil fixa o prazo de 10 anos quando a lei não estabelece prazo menor.

Base legal

Fundamento: Súmula 412 e Tema 932 do STJ; art. 205 do Código Civil

Súmula 412 do STJ: "A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil."
Tema 932 do STJ (REsp 1.532.514-SP): "O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002."
"Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."