Enunciado
No âmbito do direito do consumidor, a igualdade de condições entre consumidores no momento da contratação, especificamente, é garantida pelo princípio da
Alternativas
- A.função social do contrato.
- B.hipossuficiência do consumidor.
- C.boa-fé objetiva.
- D.equivalência negocial.
- E.vulnerabilidade do consumidor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o princípio da equivalência negocial (ou equivalência material) busca preservar o equilíbrio real entre as prestações das partes na relação de consumo, garantindo a igualdade substancial de condições no momento da contratação e rechaçando abusividades.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a função social do contrato é um princípio geral que subordina a liberdade contratual ao interesse social e aos valores constitucionais, não se referindo especificamente à igualdade de condições na contratação consumerista.
A alternativa B está incorreta porque a hipossuficiência é uma característica fática ou técnica de vulnerabilidade agravada que autoriza facilidades processuais, como a inversão do ônus da prova, não sendo o princípio contratual em si.
A alternativa C está incorreta porque a boa-fé objetiva estabelece deveres anexos de conduta, lealdade e cooperação mútua entre as partes, possuindo um escopo mais amplo do que a garantia específica de igualdade de condições contratuais.
A alternativa E está incorreta porque a vulnerabilidade é um reconhecimento legal da fragilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4º, I, do CDC), funcionando como pressuposto para a aplicação do microssistema, e não como o princípio que rege a igualdade de condições na contratação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a função social do contrato é um princípio geral que subordina a liberdade contratual ao interesse social e aos valores constitucionais, não se referindo especificamente à igualdade de condições na contratação consumerista.
A alternativa B está incorreta porque a hipossuficiência é uma característica fática ou técnica de vulnerabilidade agravada que autoriza facilidades processuais, como a inversão do ônus da prova, não sendo o princípio contratual em si.
A alternativa C está incorreta porque a boa-fé objetiva estabelece deveres anexos de conduta, lealdade e cooperação mútua entre as partes, possuindo um escopo mais amplo do que a garantia específica de igualdade de condições contratuais.
A alternativa E está incorreta porque a vulnerabilidade é um reconhecimento legal da fragilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4º, I, do CDC), funcionando como pressuposto para a aplicação do microssistema, e não como o princípio que rege a igualdade de condições na contratação.
Base legal
Artigo 4º, inciso III, e Artigo 6º, inciso V, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)