Enunciado
Com fundamento no princípio da vulnerabilidade do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece normas de ordem pública e interesse social no âmbito contratual, a fim de assegurar proteção ao consumidor perante o fornecedor. Em relação ao detalhamento dessa proteção nas normas consumeristas, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o Ministério Público, mediante inquérito civil, pode efetuar o controle administrativo abstrato e preventivo das cláusulas gerais dos contratos de consumo, cuja decisão terá caráter geral;
- B.o fornecedor deverá remeter cópia do formulário padrão do contrato de adesão ao Ministério Público, que, mediante inquérito civil, poderá efetuar o controle preventivo das cláusulas gerais do contrato;
- C.a cláusula contratual que preveja a aplicação de lei estrangeira que limite, total ou parcialmente, a proteção assegurada pelo CDC ao consumidor domiciliado no Brasil é nula de pleno direito;
- D.o termo escrito de garantia contratual deve ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento ao consumidor, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações;
- E.o fornecedor de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ficará sujeito a multa civil e perda dos juros, além de outras sanções cabíveis, se não informar o consumidor prévia e adequadamente sobre o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a alternativa reproduz o art. 50, parágrafo único, do CDC: o termo de garantia deve ser padronizado e esclarecer em que consiste a garantia, e deve ser "entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o controle administrativo abstrato e preventivo das cláusulas gerais pelo Ministério Público, com decisão de caráter geral, constava do art. 51, § 3º, do CDC, que foi vetado. Hoje o art. 51, § 4º, permite ao consumidor ou a entidade que o represente requerer ao MP que ajuíze ação para declarar a nulidade de cláusula: o controle é judicial.
B) A alternativa B está incorreta porque a remessa do formulário padrão do contrato de adesão ao Ministério Público para controle preventivo estava prevista no art. 54, § 5º, do CDC, que foi vetado. Não há essa obrigação no CDC em vigor.
C) A alternativa C está incorreta porque o CDC em vigor não traz regra expressa declarando nula de pleno direito a cláusula de escolha de lei estrangeira menos protetiva: o art. 51 não inclui essa hipótese. Eventual invalidade dependeria do enquadramento em cláusulas gerais (como os incisos IV e XV do art. 51), examinado no caso concreto. A alternativa que reproduz texto legal é a D.
E) A alternativa E está incorreta porque o CDC não prevê "multa civil e perda dos juros" para o caso. O descumprimento do dever de informar na oferta de crédito (arts. 52 e 54-D) pode acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento, sem prejuízo de outras sanções e de indenização (art. 54-D, parágrafo único).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o controle administrativo abstrato e preventivo das cláusulas gerais pelo Ministério Público, com decisão de caráter geral, constava do art. 51, § 3º, do CDC, que foi vetado. Hoje o art. 51, § 4º, permite ao consumidor ou a entidade que o represente requerer ao MP que ajuíze ação para declarar a nulidade de cláusula: o controle é judicial.
B) A alternativa B está incorreta porque a remessa do formulário padrão do contrato de adesão ao Ministério Público para controle preventivo estava prevista no art. 54, § 5º, do CDC, que foi vetado. Não há essa obrigação no CDC em vigor.
C) A alternativa C está incorreta porque o CDC em vigor não traz regra expressa declarando nula de pleno direito a cláusula de escolha de lei estrangeira menos protetiva: o art. 51 não inclui essa hipótese. Eventual invalidade dependeria do enquadramento em cláusulas gerais (como os incisos IV e XV do art. 51), examinado no caso concreto. A alternativa que reproduz texto legal é a D.
E) A alternativa E está incorreta porque o CDC não prevê "multa civil e perda dos juros" para o caso. O descumprimento do dever de informar na oferta de crédito (arts. 52 e 54-D) pode acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento, sem prejuízo de outras sanções e de indenização (art. 54-D, parágrafo único).
Base legal
Fundamento: art. 50, parágrafo único, art. 51, § 4º, e art. 54-D, parágrafo único, do CDC
Art. 50 do CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Art. 51, § 4º. É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Art. 54-D, parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo e nos arts. 52 e 54-C deste Código poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.
Art. 50 do CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Art. 51, § 4º. É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Art. 54-D, parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo e nos arts. 52 e 54-C deste Código poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.