Enunciado
José procurou a instituição financeira Banco Bom com o objetivo de firmar contrato de penhor. Para tanto, depositou um colar de pérolas raras, adquirido por seus ascendentes e que passara por gerações até tornar-se sua pertença através de herança. O negócio deu-se na modalidade contrato de adesão, contendo cláusulas claras a respeito das obrigações pactuadas, inclusive com redação em destaque quanto à limitação do valor da indenização em caso de furto ou roubo, o que foi compreendido por José. Posteriormente, José procurou você, como advogado(a), apresentando dúvidas a respeito de diferentes pontos. Sobre os temas indagados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é abusiva e nula, ainda que redigida com redação clara e compreensível por José e em destaque no texto, pois o que a vicia não é a compreensão redacional e sim o direito material indevidamente limitado.
- B.A cláusula que limita os direitos de José em caso de furto ou roubo é lícita, uma vez que redigida em destaque e com termos compreensíveis pelo consumidor, impondo-se a responsabilidade subjetiva da instituição financeira em caso de roubo ou furto por se tratar de ato praticado por terceiro, revelando fortuito externo.
- C.O negócio realizado não configura relação consumerista devendo ser afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor e aplicado o Código Civil em matéria de contratos de mútuo e de depósito, uma vez que inquestionável o dever de guarda e restituição do bem mediante pagamento do valor acordado no empréstimo.
- D.A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é lícita, desde que redigida com redação clara e compreensível e, em caso de furto ou roubo do colar, isso será considerado inadimplemento contratual e não falha na prestação do serviço, incidindo o prazo prescricional de 2 (dois) anos, caso seja necessário ajuizar eventual pleito indenizatório.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta, pois a cláusula é ilícita (abusiva). Além disso, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva (art. 14 do CDC), e o roubo ou furto de bens empenhados constitui fortuito interno (risco inerente à atividade de guarda de bens de alto valor), não afastando a responsabilidade do fornecedor.
A alternativa C está incorreta, pois o CDC é plenamente aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras").
A alternativa D está incorreta, pois a cláusula não é lícita. Ademais, o prazo prescricional para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço (falha na segurança/guarda) é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 27 do CDC, e não de 2 anos.
Base legal
Segundo o Art. 51 do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A jurisprudência do STJ entende que a limitação de indenização em contrato de penhor por furto/roubo é abusiva, devendo haver reparação integral. Além disso, a Súmula 297 do STJ consagra que o CDC é aplicável às instituições financeiras.