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Questão comentada sobre Proteção Contratual e Planos de Saúde

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João da Silva, idoso, ingressou com ação judicial para revisão de valores de reajuste do plano de saúde, contratado na modalidade individual. Alega que houve alteração do valor em decorrência da mudança de faixa etária, o que entende abusivo. Ao entrar em contato com a fornecedora, foi informado que o reajuste atendeu ao disposto pela agência reguladora, que é um órgão governamental, e que o reajuste seria adequado. Sobre o reajuste da mensalidade do plano de saúde de João, de acordo com entendimento do STJ firmado em Tema de Recurso Repetitivo, bem como à luz do Código do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Somente seria possível se o plano fosse coletivo, mesmo que isso não estivesse previsto em contrato, mas se encontrasse em acordo com percentual que não seja desarrazoado ou aleatório, portanto, não sendo abusivo.
  2. B.
    Poderia ser alterado por se tratar de plano individual, mesmo que em razão da faixa etária, desde que previsto em contrato, observasse as normas dos órgãos governamentais reguladores e o percentual não fosse desarrazoado, o que tornaria a prática abusiva.
  3. C.
    É possível o reajuste, ainda que em razão da faixa etária, sendo coletivo ou individual, mesmo que não previsto em contrato e em percentual que não onere excessivamente o consumidor ou discrimine o idoso.
  4. D.
    Não poderia ter sido realizado em razão de mudança de faixa etária, mesmo se tratando de plano individual, sendo correto o reajuste apenas com base na inflação, não havendo interferência do órgão governamental regulador nesse tema.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta pois reflete com exatidão a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 952 dos recursos repetitivos. O STJ entende que o reajuste das mensalidades de planos de saúde individuais ou familiares em razão da mudança de faixa etária é válido, desde que preencha três requisitos cumulativos: 1) haja previsão contratual clara; 2) sejam observadas as normas dos órgãos governamentais reguladores (ANS); e 3) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. A alternativa A está incorreta porque o reajuste também é válido para planos individuais e exige previsão contratual. A alternativa C erra ao afirmar que o reajuste é possível mesmo sem previsão contratual. A alternativa D está incorreta porque nega a possibilidade de reajuste por faixa etária, o que contraria o entendimento consolidado do STJ.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 952 de Recursos Repetitivos (REsp 1.568.244/RJ). O Tribunal firmou a tese de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido, desde que haja expressa previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores (como a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS) e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Essa tese harmoniza as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) com os princípios de proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Pessoa Idosa, coibindo práticas abusivas e garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.