Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Proteção Contratual e Superendividamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos de empréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometendo 70% (setenta por cento) do valor de aposentadoria recebido mensalmente, o que está prejudicando seu sustento, já que não possui outra fonte de renda. Petrônio procura orientação de um advogado para saber se há possibilidade de corrigir o que alega ter sido um engano de contratação de empréstimos sucessivos. Partindo dessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não há abusividade na realização de descontos superiores a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos do consumidor para fins de pagamento de prestação dos empréstimos quando se tratar de contratos firmados com fornecedores diferentes, como no caso narrado.
  2. B.
    O consumidor não pode ser submetido à condição de desequilíbrio na relação jurídica, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais do contrato no momento em que os descontos ultrapassam metade da aposentadoria do consumidor.
  3. C.
    Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.
  4. D.
    Tratando-se de consumidor hipervulnerável pelo fator etário, os contratos dependem de anuência de familiar, que deve assinar conjuntamente ao idoso, não podendo comprometer mais do que 20% (vinte por cento) do valor recebido a título de aposentadoria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C é a correta porque reflete o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os descontos em folha de pagamento (empréstimos consignados) devem ser limitados a 30% dos vencimentos líquidos do trabalhador ou aposentado. Essa limitação visa garantir a preservação do mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, tendo em vista a natureza alimentar dos proventos. A alternativa A está incorreta, pois comprometer 70% da renda é considerado abusivo, independentemente de os contratos serem com instituições diferentes. A alternativa B erra ao afirmar que o limite seria a metade (50%) da aposentadoria. Por fim, a alternativa D é incorreta porque não existe previsão legal que exija a anuência ou assinatura conjunta de um familiar para que um idoso contrate empréstimos, e o limite jurisprudencial não é de 20%.

Base legal

A fundamentação baseia-se na jurisprudência pacificada do STJ (a exemplo do REsp 1.186.965/RS e de diversas outras decisões), que aplica o limite de 30% para descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento, com o objetivo de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e a proteção ao salário (art. 7º, X, da CF). Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 51, inciso IV, veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) também incluiu no CDC (arts. 6º, XII, e 54-A) a garantia de preservação do mínimo existencial na concessão de crédito, reforçando a abusividade de descontos que comprometam a subsistência do consumidor.