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Questão comentada sobre Proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz do Código de Defesa do Consumidor, julgue os seguintes itens, acerca de proteção contratual. I A proteção contratual prevê a nulidade de cláusulas que estejam em desacordo com as normas consumeristas, o que, em regra, configura a invalidade ou a inexistência do negócio jurídico. II Em contratos de adesão, é permitida a existência de cláusulas que acarretem limitações de direitos consumeristas. III Na resolução dos contratos de consórcio de veículos automotores, eventuais prejuízos causados por inadimplente ao grupo serão descontados da compensação ou da restituição das parcelas quitadas. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois apenas os itens II e III estão certos. O item II corresponde ao art. 54, § 4º, do CDC, que admite cláusulas limitativas de direito em contratos de adesão, desde que redigidas com destaque; o item III reflete o art. 53, § 2º, do CDC, que autoriza o desconto de prejuízos causados ao grupo na restituição/compensação em consórcios.

Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque o item I é falso: a nulidade de cláusula abusiva, em regra, não invalida todo o contrato, conforme art. 51, § 2º, do CDC. B) Está errada porque, embora o item II esteja correto, o item III também está correto. C) Está errada porque inclui o item I, que é falso, apesar de o item III estar correto. D) Está correta, pois reúne exatamente os itens II e III, ambos verdadeiros.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 51, caput e § 2º; 53, § 2º; e 54, § 4º. O art. 51 prevê nulidade de cláusulas abusivas, mas seu § 2º estabelece que a nulidade de uma cláusula não invalida o contrato, salvo ônus excessivo a qualquer das partes. O art. 54, § 4º, admite cláusulas limitativas de direito em contrato de adesão, desde que destacadas. O art. 53, § 2º, trata dos descontos cabíveis na restituição em contratos de consórcio.