Enunciado
Ao tomar conhecimento da prática, Cristina, umas das clientes da farmácia, procurou você, como advogado(a) para emitir parecer sobre o caso, especialmente sobre a configuração da violação de algum direito. Diante dessa situação e com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a opção que apresenta, corretamente, o parecer emitido.
Alternativas
- A.O compartilhamento de dados foi legal, pois tanto a farmácia como a operadora de saúde são autorizadas a tratar os dados pessoais de saúde para a execução dos seus contratos.
- B.A Farmácia Vida+ violou a LGPD ao compartilhar dados pessoais sensíveis sem o consentimento dos titulares, estando sujeita a sanções e obrigada a eliminar os dados compartilhados.
- C.O compartilhamento de dados foi lícito, pois a operadora de saúde tem interesse legítimo na obtenção dessas informações para aprimorar os seus serviços e oferecer benefícios aos clientes.
- D.O compartilhamento de dados foi ilegal, mas a Farmácia Vida+ não pode ser responsabilizada, pois a operadora de planos de saúde é a responsável final pelo tratamento das informações, mas ambas são obrigadas a eliminar os dados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata do tratamento de dados pessoais sensíveis sob a égide da LGPD.
Por que a alternativa B está correta?
Dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis. O compartilhamento desses dados entre controladores (farmácia e operadora de saúde) com o objetivo de obter vantagem econômica ou para fins de seleção de risco (como impedir a contratação de planos por pessoas doentes) é vedado pela lei, salvo em hipóteses restritas de prestação de serviços de saúde. Sem o consentimento específico e destacado do titular, tal prática viola frontalmente a LGPD.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa B está correta?
Dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis. O compartilhamento desses dados entre controladores (farmácia e operadora de saúde) com o objetivo de obter vantagem econômica ou para fins de seleção de risco (como impedir a contratação de planos por pessoas doentes) é vedado pela lei, salvo em hipóteses restritas de prestação de serviços de saúde. Sem o consentimento específico e destacado do titular, tal prática viola frontalmente a LGPD.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Incorreta. O fato de serem autorizadas a tratar dados para execução de contratos não lhes dá carta branca para compartilhar dados sensíveis para finalidades distintas e sem transparência.
- Alternativa C: Incorreta. O "legítimo interesse" é uma base legal que não se aplica, via de regra, ao tratamento de dados pessoais sensíveis (Art. 11 da LGPD).
- Alternativa D: Incorreta. A Farmácia Vida+ é controladora dos dados e responde pela violação ao realizar o compartilhamento indevido. Na LGPD, a responsabilidade pode ser solidária entre os agentes de tratamento que causarem dano.
Base legal
Fundamento: Art. 11, § 4º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Segundo o art. 11, § 4º da LGPD, é vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com o objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses de prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde.
Segundo o art. 11, § 4º da LGPD, é vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com o objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses de prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde.