Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Publicidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Uma incorporadora imobiliária lançou campanha publicitária de um empreendimento residencial de alto padrão, divulgando que o imóvel estaria localizado em “área nobre, com vista permanente para área verde protegida”, usando imagens digitais que simulavam um parque ambiental contíguo ao condomínio. Constatou-se, posteriormente, que a área verde era terreno particular passível de futura edificação, fato não informado ao consumidor. Em campanha diversa, a mesma sociedade empresária passou a veicular anúncios direcionados a idosos, com frases como “Realize o sonho da casa própria antes que seja tarde” e “Garanta segurança para sua família enquanto ainda pode decidir”, associando a aquisição do imóvel à ideia de abandono, medo e fragilidade decorrentes da idade avançada. Sobre o caso apresentado, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ambas as campanhas configuram publicidade enganosa, pois induzem o consumidor a erro quanto às características do produto e utilizam técnicas persuasivas excessivas.
  2. B.
    A primeira campanha configura publicidade enganosa por omissão, enquanto a segunda caracteriza publicidade abusiva, por explorar a vulnerabilidade etária do consumidor, ainda que as informações factuais sejam verdadeiras.
  3. C.
    A primeira campanha é lícita, pois a incorporadora não garantiu juridicamente a preservação da área verde, e a segunda configura apenas estratégia legítima de marketing emocional.
  4. D.
    Ambas as campanhas configuram publicidade abusiva, pois se utilizam de imagens e linguagem emocional para estimular a contratação, sendo irrelevante a veracidade das informações.
  5. E.
    Apenas a segunda campanha é ilícita, pois a publicidade enganosa exige afirmação falsa expressa, não se admitindo a modalidade por omissão no Direito do Consumidor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a primeira campanha é enganosa por omissão: deixou de informar dado essencial (a área verde era terreno particular passível de edificação), induzindo o consumidor em erro sobre as características do produto (art. 37, §§ 1º e 3º, do CDC). A segunda é abusiva: o § 2º do art. 37 considera abusiva, entre outras, a publicidade que explore o medo, e a campanha associa a compra a abandono, medo e fragilidade da idade avançada para pressionar idosos. Essa abusividade independe da veracidade das informações, pois a publicidade abusiva ofende valores e explora vulnerabilidades. O CDC também veda prevalecer-se da fraqueza do consumidor em razão da idade (art. 39, IV).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a segunda campanha não induz em erro sobre características do produto; ela explora o medo e a fragilidade de idosos, o que caracteriza publicidade abusiva (art. 37, § 2º, do CDC), e não enganosa (§ 1º).
C) A alternativa C está incorreta porque a primeira campanha é enganosa por omissão, pois omitiu dado essencial sobre a área verde (art. 37, § 3º); a ausência de garantia jurídica de preservação não afasta o ilícito, já que a mensagem prometia "vista permanente". A segunda explora o medo do consumidor idoso, o que a torna abusiva (art. 37, § 2º).
D) A alternativa D está incorreta porque a primeira campanha não é abusiva, e sim enganosa (por omissão), pois induz em erro sobre as características do imóvel. E a veracidade das informações é relevante para a publicidade enganosa (art. 37, § 1º); só a abusiva independe dela.
E) A alternativa E está incorreta porque o CDC admite expressamente a publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 1º, "mesmo por omissão", e § 3º). A primeira campanha também é ilícita.

Base legal

Fundamento: art. 37, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 39, IV, do CDC

"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;"