Enunciado
Determinada empresa que fabrica cervejas divulgou propaganda de sua nova bebida, de cor escura, e estampou uma mulher negra no anúncio, associando seu corpo às características do produto. O MP ajuizou ACP pleiteando a alteração do anúncio, sob o argumento de que ele era racista e sexista e que sua propagação violaria os direitos dos consumidores. Nessa ação, também foi requerido que o magistrado fixasse dano moral coletivo. Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável ao caso e o entendimento doutrinário sobre o tema,
Alternativas
- A.a alegação do MP é compatível com a tipificação de propaganda abusiva, pois, no caso, ocorreu discriminação a determinado segmento social.
- B.o ônus da prova da veracidade e correção da informação publicitária incumbirá ao MP.
- C.tipificou-se violação de direitos individuais homogêneos pela fabricante de cervejas.
- D.o dano moral coletivo só estará configurado se tiver havido abalo à integridade psicofísica das mulheres negras.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A publicidade que associa de forma discriminatória o corpo de mulher negra às características de produto pode ser enquadrada como publicidade abusiva, pois se vale de discriminação e ofende valores sociais protegidos pelo CDC.
Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, não ao MP. C) Está errada, pois a situação envolve tutela de interesses difusos ou coletivos ligados à igualdade, à dignidade e à proteção do consumidor contra publicidade abusiva, não propriamente direitos individuais homogêneos. D) Está errada, pois o dano moral coletivo não exige prova de abalo psicofísico individual das mulheres negras; basta a lesão injusta e relevante a valores fundamentais da coletividade.
Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, não ao MP. C) Está errada, pois a situação envolve tutela de interesses difusos ou coletivos ligados à igualdade, à dignidade e à proteção do consumidor contra publicidade abusiva, não propriamente direitos individuais homogêneos. D) Está errada, pois o dano moral coletivo não exige prova de abalo psicofísico individual das mulheres negras; basta a lesão injusta e relevante a valores fundamentais da coletividade.
Base legal
Código de Defesa do Consumidor, art. 37, § 2º: é abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza; art. 38 do CDC: o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. CDC, art. 81, parágrafo único, I e II, e Lei 7.347/1985, art. 1º, permitem a tutela coletiva e a reparação por dano moral coletivo em ACP.