Enunciado
Caso hipotético envolvendo fundação detentora de canal de televisão, empresa de publicidade inexistente e anúncio comparativo de tratores que levou consumidor a sofrer prejuízo, questionando-se a disciplina jurídica aplicável à publicidade, à responsabilidade civil, à desconsideração da personalidade jurídica e à inversão do ônus da prova.
Alternativas
- A.fundação X, detentora de canal de televisão, veiculou propaganda publicitária em um de seus programas, devido a contrato realizado com a empresa de publicidade Y. A propaganda publicitária divulgava um modelo de trator vendido pela sociedade empresária Z e comparava os diferentes preços e as qualidades técnicas de tratores vendidos por outras sociedades empresárias. Cláudio, seduzido pelas vantajosas condições anunciadas, decidiu adquirir um trator para utilizar em seu pequeno sítio. Ele pagou um sinal de vinte mil reais, porém o produto não lhe foi entregue. Posteriormente, ele percebeu ter sido vítima de estelionato, bem como verificou que a empresa Y não existia nem possuía inscrição na Receita Federal. Assim, Cláudio ingressou na justiça com ação de indenização para reparar os danos sofridos, na qual logrou êxito. Entretanto, havendo o trânsito em julgado e iniciada a fase de cumprimento da sentença, não foram encontrados bens que pudessem ser excutidos. Nessa situação hipotética, A o juiz poderá aplicar, na fase de cumprimento da sentença, desde que mediante prévio requerimento do exequente, a desconsideração inversa da personalidade jurídica com fundamento no critério subjetivo albergado pelo CDC.
- B.caso a fundação X venha a ser considerada ré no processo, será vedada a desconsideração de sua personalidade jurídica em relação ao devedor, visto que ela é pessoa jurídica sem fins econômicos.
- C.a publicidade divulgada pela empresa Y é ato jurídico regido pela legislação consumerista e de propriedade industrial, tanto no âmbito do direito de marcas quanto no do concorrencial.
- D.a empresa de publicidade Y tem responsabilidade solidária pelos danos causados a Cláudio e a fundação X está eximida da responsabilidade porque o dano é de culpa exclusiva da sociedade empresária Z.
- E.haja vista a relação jurídica de consumo, o juiz da causa deve automaticamente inverter o ônus da prova em favor de Cláudio, podendo a inversão ser aplicada até a prolação da sentença. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois a publicidade comparativa de tratores, além de se submeter às normas consumeristas sobre oferta, informação e publicidade, também pode envolver proteção marcária e repressão à concorrência desleal, próprias da legislação de propriedade industrial.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque a desconsideração inversa não decorre automaticamente do CDC nem se confunde com o critério subjetivo; exige demonstração de uso abusivo da pessoa jurídica para ocultação ou desvio patrimonial, observando-se o incidente próprio. B) A alternativa B está errada porque a ausência de fins econômicos da fundação não impede, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica quando presentes os requisitos legais. D) A alternativa D está errada porque não se pode afirmar a exclusão automática da responsabilidade da fundação X por culpa exclusiva da sociedade Z; no regime consumerista, a cadeia de fornecimento e a veiculação publicitária podem gerar responsabilidades conforme a participação de cada agente. E) A alternativa E está errada porque a inversão do ônus da prova no CDC não é automática: depende de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, e deve observar o contraditório, evitando decisão surpresa.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque a desconsideração inversa não decorre automaticamente do CDC nem se confunde com o critério subjetivo; exige demonstração de uso abusivo da pessoa jurídica para ocultação ou desvio patrimonial, observando-se o incidente próprio. B) A alternativa B está errada porque a ausência de fins econômicos da fundação não impede, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica quando presentes os requisitos legais. D) A alternativa D está errada porque não se pode afirmar a exclusão automática da responsabilidade da fundação X por culpa exclusiva da sociedade Z; no regime consumerista, a cadeia de fornecimento e a veiculação publicitária podem gerar responsabilidades conforme a participação de cada agente. E) A alternativa E está errada porque a inversão do ônus da prova no CDC não é automática: depende de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, e deve observar o contraditório, evitando decisão surpresa.
Base legal
CDC, arts. 6º, VIII, 30, 31, 36, 37 e 38; Lei nº 9.279/1996, arts. 129, 130 e 195; CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50. A publicidade comparativa é admitida desde que não seja enganosa, abusiva, confusória, depreciativa ou caracterizadora de concorrência desleal.