Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Publicidade e Práticas Comerciais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A era digital vem revolucionando o Direito, que busca se adequar aos mais diversos canais de realização da vida inserida ou tangenciada por elementos virtuais. Nesse cenário, consagram-se avanços normativos a fim de atender às situações jurídicas que se apresentam, sendo ponto importante a recorrência dos chamados youtubers, atividade não rara realizada por crianças e destinada ao público infantil. Nesse contexto, os youtubers mirins vêm desenvolvendo atividades que necessitam de intervenção jurídica, notadamente quando se mostram portadores de prática publicitária. A esse respeito, instrumentos normativos que visam a salvaguardar interesses na publicidade infantil estão em vigor e outros previstos em projetos de lei. Sobre o fato narrado, de acordo com o CDC, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A comunicação mercadológica realizada por youtubers mirins para o público infantil não pode ser considerada abusiva em razão da deficiência de julgamento e experiência das crianças, porque é realizada igualmente por crianças.
  2. B.
    A publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança ou se prevaleça da sua idade e conhecimento imaturo para lhe impingir produtos ou serviços é considerada abusiva.
  3. C.
    A publicidade não pode ser considerada abusiva ou enganosa se o público para a qual foi destinado, de forma fácil e imediata, identifica a mensagem mercadológica como tal.
  4. D.
    A publicidade dirigida às crianças, que se aproveite da sua deficiência de julgamento para lhe impingir produtos ou serviços, é considerada enganosa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta pois reflete exatamente a definição de publicidade abusiva contida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei reconhece a hipervulnerabilidade da criança, que ainda não possui maturidade crítica para distinguir o conteúdo de entretenimento da mensagem persuasiva de consumo. O erro da alternativa A reside no fato de que a idade do emissor (youtuber mirim) não retira o caráter abusivo da mensagem direcionada ao público infantil. A alternativa C está incorreta porque a identificação da mensagem não sana a abusividade decorrente da exploração da imaturidade. Por fim, a alternativa D erra na classificação jurídica: a exploração da deficiência de julgamento da criança configura publicidade 'abusiva' (atentado contra valores sociais e vulnerabilidade) e não 'enganosa' (que diz respeito à indução ao erro sobre características do produto).

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que define como abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. Além disso, o Princípio da Identificação da Publicidade (Art. 36 do CDC) exige que o consumidor reconheça o anúncio, mas sua observância não autoriza a prática de abusos contra o público infantil. Complementarmente, a Resolução nº 163 do CONANDA reforça a abusividade do direcionamento de publicidade ao público infantil com o intuito de persuadi-lo ao consumo.