Enunciado
Determinado estabelecimento comercial veicula publici- dade de móveis para casa, afirmando que seu produto é o melhor do mundo, e que o pagamento poderia ser feito em quantas parcelas o cliente desejasse, sem juros. Maria empolga-se com a possibilidade de redecorar sua residência, comparece ao estabelecimento e é informada que o número de parcelas para pagamento limita-se a dez. Nesse caso hipotético, o estabelecimento incorre em publicidade
Alternativas
- A.abusiva, ao afirmar vender os melhores móveis do mundo, e publicidade enganosa, ao veicular que o cliente poderia pagar como quisesse. Está sujeito às sanções administrativas do CDC e à veiculação de contrapropaganda, às suas expensas.
- B.enganosa, ao veicular que o cliente poderia pagar como quisesse. Já a afirmação de que vende os melhores móveis do mundo é uma publicidade hiper- bólica, que não configura infração. Pela publicidade enganosa, está sujeito às sanções administrativas do CDC e à veiculação de contrapropaganda, às suas expensas.
- C.enganosa, tanto ao afirmar vender os melhores móveis do mundo como ao veicular que o cliente poderia pagar como quisesse. Está sujeito às san- ções administrativas do CDC e à veiculação de con- trapropaganda, às suas expensas.
- D.hiperbólica, tanto ao afirmar vender os melhores móveis do mundo como ao veicular que o cliente poderia pagar como quisesse. Está sujeito às san- ções administrativas do CDC e à veiculação de con- trapropaganda, às suas expensas.
- E.enganosa, ao afirmar vender os melhores móveis do mundo, e abusiva, ao veicular que o cliente poderia pagar como quisesse. Está sujeito às sanções admi- nistrativas do CDC e à veiculação de contrapropa- ganda, às suas expensas. D ireito D o C onsumi D or
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. A expressão “melhor do mundo” é mero exagero publicitário/puffing, de caráter subjetivo e hiperbólico, sem aptidão normal para induzir o consumidor a erro. Já a promessa de pagamento em quantas parcelas o cliente desejasse, quando na prática havia limite de dez, omite/falseia condição essencial da oferta e configura publicidade enganosa. Por que as demais estao erradas: A erra ao classificar o exagero como abusivo. C erra ao tratar também o “melhor do mundo” como publicidade enganosa. D erra ao considerar hiperbólica a informação objetiva sobre parcelamento. E erra ao classificar o exagero como enganoso e o parcelamento como abusivo, quando este é enganoso.
Base legal
CDC, art. 37, §1º: é enganosa a publicidade inteira ou parcialmente falsa ou capaz de induzir o consumidor em erro quanto a características, preço ou condições de pagamento. CDC, arts. 56, XII, e 60: admitem sanções administrativas e contrapropaganda quando houver publicidade enganosa ou abusiva. Exagero publicitário subjetivo, em regra, não configura infração.