Enunciado
No que tange à relação jurídica entre consumidor e incorporadora imobiliária, à comissão de corretagem e à taxa de assessoria técnico-imobiliária, julgue os itens a seguir à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ. I A incorporadora, na condição de promitente-vendedora, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação que vise à restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária. II É válida a cláusula que transfira ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. III É abusiva a cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária, ou atividade congênere, vinculada à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item II está certo.
- C.Apenas os itens I e III estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque o item I é falso: a incorporadora/promitente-vendedora tem legitimidade passiva para responder por ação de restituição de valores pagos a título de corretagem e SATI quando participa da cadeia de fornecimento.
B) Errada, porque, embora o item II esteja certo, o item III também está certo, tornando incompleta a alternativa.
C) Errada, porque inclui o item I, que é falso, ainda que o item III esteja correto.
D) Correta, pois reúne exatamente os itens II e III, ambos conforme o entendimento do STJ.
E) Errada, porque nem todos os itens estão certos: o item I está incorreto.