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Questão comentada sobre Relação de consumo em seguro de responsabilidade civil de administradores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A sociedade empresária Sangão Aves e Suínos S/A ajuizou ação em face da Seguradora Xanxerê S/A. A ação tem por fundamento o descumprimento do contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores da sociedade contratada pela companhia junto à seguradora. A autora invoca dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a existência de relação de consumo nesse tipo de seguro. Considerando o posicionamento do STJ sobre a relação de consumo e o seguro de responsabilidade civil de administradores, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    inexiste relação de consumo em qualquer seguro empresarial contratado por pessoa jurídica qualificada como sociedade empresária, tanto para proteção do seu patrimônio quanto do de seus administradores, sendo ela excluída do conceito de consumidor pela teoria finalista;
  2. B.
    consoante a teoria finalista mitigada, há vulnerabilidade entre a sociedade empresária e a seguradora, com evidente superioridade desta, o que é capaz de afetar s ubstancialmente o equilíbrio da relação, impondo a incidência do CDC ao contrato de seguro de responsabilidade dos administradores;
  3. C.
    há relação de consumo entre a seguradora e a sociedade empresária porque os destinatários do seguro são pessoas naturais e vulneráveis, ao contrário do seguro contratado para a proteção do patrimônio da pessoa jurídica, em que não há vulnerabilidade perante a seguradora e não se trata de relação de consumo;
  4. D.
    há relação de consumo em qualquer seguro empresarial, pois a pe ssoa jurídica contrata a proteção para o próprio patrimônio e, indiretamente, para proteger os patrimônios de seus administradores, consoante a teoria maximalista adotada pelo CDC;
  5. E.
    não há relação de consumo no seguro de responsabilidade civil de admini stradores, pois a sociedade empresária segurada não atua como destinatária final do seguro, utilizando a proteção securitária como insumo para suas atividades e para alcançar melhores resultados societários. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 10

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. O STJ entende que, no seguro de responsabilidade civil de administradores, conhecido como D&O, a sociedade empresária contratante não atua como destinatária final do serviço securitário; a cobertura integra a organização da atividade empresarial, funcionando como instrumento de gestão de riscos e de proteção voltado ao desempenho da empresa.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque é absoluta ao afirmar que nunca há relação de consumo em seguro empresarial contratado por sociedade empresária; a jurisprudência admite, em hipóteses específicas, a aplicação da teoria finalista mitigada quando demonstrada vulnerabilidade.

B) Está errada porque presume vulnerabilidade da sociedade empresária perante a seguradora no seguro D&O; para o STJ, nesse tipo de contratação, a proteção é utilizada como insumo da atividade empresarial, afastando a incidência do CDC.

C) Está errada porque o fato de os administradores serem pessoas naturais beneficiadas pela cobertura não transforma, por si só, a relação entre a sociedade empresária contratante e a seguradora em relação de consumo.

D) Está errada porque o CDC não adota, como regra, a teoria maximalista para qualificar toda contratação empresarial como relação de consumo; prevalece a teoria finalista, com mitigação apenas quando comprovada vulnerabilidade.

E) Está correta porque reproduz o entendimento do STJ: no seguro de responsabilidade civil de administradores, a sociedade empresária não é destinatária final, usando a cobertura securitária como instrumento útil à atividade societária e à obtenção de melhores resultados empresariais.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, art. 2º, caput, e art. 3º, § 2º; entendimento do STJ pela aplicação da teoria finalista, com mitigação apenas diante de vulnerabilidade comprovada, e pela inexistência de relação de consumo no seguro D&O contratado por sociedade empresária como instrumento de gestão de riscos da atividade empresarial.