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Questão comentada sobre Relação entre seguradoras e consumidores à luz do CDC e da jurisprudência do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere à relação entre seguradoras e consumidores, assinale a opção correta à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ.

Alternativas

  1. A.
    É abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.
  2. B.
    A seguradora poderá se recusar a contratar seguro se a pessoa proponente tiver restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, mesmo que essa pessoa se disponha a pronto pagamento do prêmio.
  3. C.
    Inexiste relação de consumo entre pessoa jurídica e seguradora em contrato de seguro que vise à proteção do patrimônio dessa pessoa jurídica, em razão de tal contrato configurar consumo intermediário.
  4. D.
    O contrato de seguro de vida pode vedar a cobertura de sinistro decorrente de acidente de ato praticado pelo segurado em estado de embriaguez, mesmo quando ocorrido após os dois primeiros anos do contrato.
  5. E.
    As normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se aos contratos de seguro facultativo e, subsidiariamente, ao seguro obrigatório DPVAT.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois o STJ entende ser abusiva, em contrato de adesão de seguro de acidentes pessoais, a cláusula que exclui cobertura para intercorrências ou complicações decorrentes de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, por restringir de modo excessivo a proteção esperada pelo consumidor.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta, pois a exclusão ampla de complicações médicas em seguro de acidentes pessoais viola a boa-fé objetiva e a finalidade do contrato.

B) Está errada, pois o STJ considera abusiva a recusa de contratação de seguro fundada apenas em restrição financeira do proponente quando há disponibilidade de pronto pagamento do prêmio.

C) Está errada, pois pode existir relação de consumo entre pessoa jurídica e seguradora quando a empresa contrata seguro para proteção de seu próprio patrimônio, especialmente pela teoria finalista mitigada.

D) Está errada, pois, conforme entendimento sumulado do STJ, a embriaguez do segurado, por si só, não afasta a cobertura securitária em seguro de vida.

E) Está errada, pois o seguro DPVAT possui regime legal próprio e obrigatório, não sendo tratado como contrato de seguro facultativo submetido diretamente ao CDC nos mesmos moldes das relações securitárias privadas.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, § 2º, 6º, III e IV, 47 e 51, IV e § 1º, II; Súmula 620 do STJ: 'A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida'; entendimento do STJ sobre abusividade de cláusulas restritivas em contratos de seguro de adesão e sobre aplicação do CDC às relações entre seguradora e consumidor.