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Questão comentada sobre Repactuação de dívidas do consumidor superendividado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem solicitar tutela de urg ência. Realizada audiência de conciliação entre as partes, todos os bancos estavam presentes e devidamente representados por procuradores dotados de poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou plano de pagamento, ao qual aderiram os banco s Vulto e Lousa. O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado contrariamente à recomendação da boa - fé processual e cooperação entre as partes. Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:

Alternativas

  1. A.
    instaurar processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, caso haja pedido do autor;
  2. B.
    impor a sujeição compulsória do Banco Farto ao plano de pagamento apresentado em audiência, sendo a dívida certa e reconhecida pelo autor;
  3. C.
    determinar que o pagamento ocorra somente após o pagamento previsto no plano aderido pelos bancos Vulto e L ousa;
  4. D.
    determinar a interrupção da mora do crédito do Banco Farto;
  5. E.
    suspender a exigibilidade do crédito do Banco Farto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O juiz poderá determinar a interrupção da mora relativa ao crédito do Banco Farto, pois a recusa injustificada e sem contraproposta, em contexto de repactuação por superendividamento, contraria a boa-fé e a cooperação processual, autorizando consequências processuais sobre a mora e seus encargos.

Por que as demais estão erradas: A) A instauração do processo de revisão e integração dos contratos com plano judicial compulsório é etapa própria para dívidas remanescentes, mas não corresponde, no cenário descrito e segundo o gabarito, à providência judicial imediata destacada para a conduta do Banco Farto. B) A sujeição compulsória direta do Banco Farto ao plano apresentado em audiência não é automática apenas pela recusa, especialmente quando se trata de impor adesão a acordo não aceito. C) Determinar que o pagamento do Banco Farto ocorra somente após o cumprimento do plano dos bancos Vulto e Lousa não é a consequência legal típica para a resistência injustificada do credor. D) Está correta, pois a interrupção da mora do crédito do Banco Farto é medida compatível com a disciplina do superendividamento e com a repressão à conduta contrária à boa-fé. E) A suspensão da exigibilidade do crédito é consequência mais intensa e não foi a providência apontada pelo entendimento cobrado como adequada ao caso.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 104-A e 104-B, incluídos pela Lei nº 14.181/2021, que disciplinam a conciliação no superendividamento, o plano de pagamento e as consequências processuais ligadas à boa-fé, cooperação e tratamento das dívidas do consumidor superendividado; CPC, arts. 5º e 6º, sobre boa-fé processual e cooperação.